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Juíza mantém prisão de disciplina e de líder do CV acusados de “salve”

Folha Max

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido de soltura feito pela defesa de dois integrantes do Comando Vermelho que foram presos em 2020 após aplicarem um “salve” em um traficante de Juína. Eles foram denunciados pelo Ministério Público por organização criminosa, com emprego de arma de fogo e envolvimento de adolescentes, tortura e tráfico de drogas.

O grupo foi preso após ter aplicado um “salve” em E.H.F.M.A., que supostamente estava vendendo drogas não autorizadas pelo Comando Vermelho. A ação foi planejada por Jéssica Leal da Silva, que seria a líder da organização criminosa em Juína e cabia a ela coordenar as atividades ilícitas da facção na cidade. A suspeita confirmou, em depoimento, que deu a ordem para a disciplina.

De acordo com a denúncia, Jéssica, juntamente com Elwes Huende de Almeida Pinto, Elton José da Silva, Adeilson Florencio Cardoso, João Pedro Costa Zumas e Miqueias Salgueiro da Silva atraíram E.H.F.M.A. para uma emboscada, e após isso, aplicaram um “salve” contra ele, com golpes de fio. A agressão foi gravada em vídeo, pelos criminosos.

Ela pedia a revogação da prisão preventiva e a consequente prisão domiciliar, tendo em vista o fato de ser portadora de doença grave e ter filhos menores de idade. A magistrada rejeitou o pedido, alegando que o habeas corpus não deve ser concedido, em caso de crimes graves. A juíxa apontou que, na hipótese dos autos, a mulher foi denunciada por crime de Organização Criminosa e por crime de tortura.

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“A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa. Em que pese a defesa demonstrar a maternidade de filhos menores de 12 anos de idade, é certo que na hipótese, a requerente não atende aos requisitos legais para a substituição da preventiva pela prisão domiciliar”, diz a decisão.

João Pedro da Costa Zumas, apontado pelo Ministério Público como “disciplina” do Comando Vermelho em Juína, também havia pedido a revogação da prisão preventiva, o que foi negado pela magistrada, “diante da gravidade concreta e o modus operandi empregado pela organização criminosa, suspeitos de integrarem o grupo ocupando função relevante à facção, não havendo demonstração de alteração fática a ensejar a revogação da prisão preventiva”, apontou.

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