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Advogado é condenado por não devolver processo no prazo e alegar furto

Repórter MT

Um advogado foi condenado pelo juiz Joanatan Moraes Ferreira Pinto, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, pelos crimes de sonegação de papel e comunicação falsa de crime, por ter feito carga de um processo e não tê-lo devolvido. 

Conforme a ação, o caso ocorreu em 11 de agosto de 2014, quando ele foi até o Fórum de Cuiabá e pegou um processo físico. Na ocasião, ele foi informado que teria um prazo para devolvê-lo, mas, passados 20 dias, ele ainda não havia voltado à unidade judiciária. 

Segundo o processo, uma intimação chegou a ser feita via Diário de Justiça Eletrônico, no dia 3 de setembro, para que ele devolvesse a carga em 24 horas. Entretanto, a intimação foi ignorada. 

Em audiência, a gestora da vara, à época, informou que o advogado foi devidamente orientado sobre o prazo permitido para que ficasse com o processo e que, quando uma equipe do Judiciário entrou em contato, ele teria alegado que o processo havia sido furtado, junto com outros objetos que estavam em seu carro. A servidora, então, teria o orientado a apresentar ao Judiciário um boletim de ocorrência.

Consta da ação que uma oficial de Justiça chegou a cumprir mandato em um endereço do advogado, onde ele teria dito que, na realidade, o processo estava em Curitiba (PR). Depois, durante a investigação, ele alegou que a oficial teria feito confusão, uma vez que o processo que estava na capital paraense era relacionado a outro caso. A servidora, por sua vez, garantiu que informou ao advogado que se tratava do processo que estava desaparecido.

O Ministério Público, então, denunciou o profissional não apenas pelo crime de sonegação de papel, mas também por comunicação falsa de crime, uma vez que, ao contrário do que ele havia informado à Justiça, o processo não teria sido furtado. Os fatos foram confirmados em juízo por diversas testemunhas. 

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Dessa forma, ele foi condenado a oito meses de detenção e 10 dias de multa. Contudo, como não se tratou de crime violento, a prisão foi substituída por pena restritiva de direitos, fixando, ao final, apenas o pagamento de dois salários mínimos.

A decisão é do dia 7 de abril.

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