Mato Grosso,

domingo, 19

de

maio

de

2024
No menu items!


 

InícioCurtasJustiça condena PM que agrediu soldado para defender sogra em MT

Justiça condena PM que agrediu soldado para defender sogra em MT

Folha Max

Uma briga entre dois soldados da Polícia Militar porque um deles vendeu um celular que não funcionava para a sogra do outro, foi o pano de fundo de uma agressão que virou ação penal e resultou numa condenação de seis meses de detenção em regime aberto, sem a perda da função pública. A sentença foi proferida no dia 24 de janeiro deste ano pelo Conselho de Justiça Militar presidido pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal Militar. 

O soldado condenado, W.D.R, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual em janeiro de 2020 pelos crimes de abandono de posto sem ordem do superior (artigo 195 do Código Penal Militar) e ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa (artigo 209). De acordo com a peça acusatória, no dia 28 de junho de 2019, por voltadas 11h30 no núcleo de Polícia Militar do município de Nova Brasilândia (215 km de Cuiabá), o soldado denunciado abandonou sem ordem superior o posto de serviço que lhe tinha sido designado.

Na mesma data, ele havia “ofendido a integridade corporal” do também soldado da Polícia Militar, R.T.S, cuja sogra havia comprado um aparelho celular que não estava em condições de uso. Isso, de acordo com a denúncia, gerou um desacordo comercial entre o réu e a mulher motivando o conflito entre os dois soldados. Ou seja, o genro saiu em defesa da sogra e agrediu com um soco no rosto o colega de farda que havia vendido o celular defeituoso.

A denúncia do MPE foi recebida em 16 de julho de 2020, ocasião em que o soldado virou réu na ação penal e foi intimado para apresentar defesa. No decorrer do andamento processual foram agendadas oitivas das partes e também das testemunhas arroladas na ação criminal. Relatos das testemunhas confirmaram que o réu agrediu o soldado vítima no processo, com um soco no rosto que arrancou sangue e causou um ferimento.

Um pedreiro que trabalhava na casa do soldado agredido presenciou o momento em que o agressor esteve no local para tentar renegociar o celular vendido para sua sogra, mas que não funcionava. Conforme a testemunha, os dois soldados discutiram e o réu partiu para cima do desafeto com um soco no rosto, que o feriu e fez escorrer sangue.

Uma mulher que também foi testemunha no processo e relatou que mesmo não tendo presenciado o momento das agressões, visualizou as lesões. “Quando eu ouvi o barulho, quando eu saí lá fora né, eu tentando apaziguar né, na hora do soco mesmo eu não consegui ver porque eu tava de costas pro (vítima) né; aí ele foi e deu um soco, mas na hora do soco eu não consegui ver não, só vi depois que o sangue tava correndo já no rosto dele”, sustentou a mulher ao ser ouvida em juízo.

Por fim, em sessão realizada no dia 24 de janeiro deste ano, os militares integrantes do Conselho de Sentença Militar se reuniram sob a presidência do juiz Marcos Faleiros para decidir a situação do soldado. Ao final, eles decidiram que o soldado é culpado pelo crime militar de abandono de posto sem autorização e também pela agressão contra o outro policial.

“Quanto a autoria  delitiva, restou  devidamente  caracterizada  pelos depoimentos coligidos  nos  autos  durante a  fase  investigativa  e confirmados durante a instrução judicial, inclusive, pela escala de serviço de fls. 206, que demonstram inequívoca e robustamente, que o denunciado incorreu no crime militar previsto no artigo 195 do Código Penal Militar”, diz trecho da sentença.  

Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.

Sobre a agressão que resultou em lesão corporal, a defesa do réu alegou legítima defesa, tese que não convenceu os juízes militares. “Com relação à alegação da defesa de legítima defesa putativa, porque a vítima teria iniciado a discussão e o desrespeito, mister salientar que as provas dos autos não vão nesse sentido, bem como não há nenhuma situação que ele imaginava­se que agrediu para se defender”, traz outra parte da sentença.

Ao término da sessão, por maioria os juízes do Conselho de Sentença decidiram pela procedência da denúncia e pela condenação do réu como incurso nas penas dos artigos 195 e 209 do Código Penal Militar, fixando a pena privativa de liberdade em seis meses de detenção em regime aberto, sem a perda da função pública.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Últimas notícias