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Grupo acusado de atendimentos fakes processa Estado e quer R$ 1 mil

Folha Max

Passados um ano e três meses desde a deflagração da Operação Tempo É Dinheiro, que resultou em bloqueio de contas e afastamento de servidores, a Concessionária Rio Verde Ganha Tempo, que tinha um contrato de R$ 461 milhões com o Governo de Mato Grosso para administrar sete unidades do Ganha Tempo, recorreu à Justiça exigindo uma indenização de R$ 1 milhão por dano material e moral. Após os desdobramentos das investigações conduzidas pela Polícia Civil, o Estado reassumiu a administração do Ganha Tempo.

Também foi rompido em definitivo o contrato com a concessionária acusada de forjar atendimentos e fazer lançamentos fictícios para receber por serviços não prestados. Uma auditoria da Controladoria Geral do Estado (CGE) apontou indícios de ilegalidades gravíssimas que iam de falsificação de documentos a “atendimentos fakes” com prejuízo potencial de R$ 400 milhões aos cofres públicos.

Inicialmente, quando foi deflagrada a Operação Tempo é Dinheiro, em 1º de setembro de 2020, a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, mandou bloquear as contas da Concessionária Rio Verde Ganha Tempo e do empresário Osmar Linares Marques, morador de São Paulo, até o valor de R$ 6,3 milhões. Depois, à medida que as investigações avançaram, a Polícia Civil pediu que o bloqueio fosse ampliado para R$ 13,1 milhões, valor do prejuízo ao Estado que foi constatado com o avanço dos trabalhos investigativos.

A magistrada acolheu o pedido e ampliou o bloqueio para R$ 13,1 milhões sobre contas dos empresários Osmar Marques e Osmar Linares Marques (pai e filho, respectivamente) e da empresa Pro Jecto Gestão, Assessoria e Serviços Eireli, na qual eles são sócios proprietários. A restrição financeira também foi mantida contra a Concessionária Rio Verde Ganha Tempo.

Agora, ao buscar a 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá com uma ação de indenização por dano moral e material, o Rio Verde Ganha Tempo sustenta que o Estado lhe causou atos lesivos que precisam ser reparados financeiramente. “Deve-se registrar desde o início que a presente ação apresenta objetivo bastante específico e delimitado: o recebimento de indenização em razão dos atos lesivos praticados pelo Estado no período, entre 01/09/2020 e 03/05/2021, em que ocupou provisoriamente a gestão da Rio Verde, concessionária então responsável pelas Unidades do Ganha Tempo em Mato Grosso”, diz trecho da petição inicial.

Conforme alegado nos autos, o propósito não é a discussão da concessão, da licitação ou do contrato de parceria firmado (Contrato nº 062/SETAS/2017, ou contrato de PPP), mas demonstrar que a forma como o Estado conduziu a referida ocupação, com a prática de atos temerários e que deliberadamente fulminaram os recursos financeiros da companhia, acarretou-lhe prejuízos milionários, que merecem ser agora ressarcidos integralmente.

“A Concessionária, decerto, possui outros pleitos em face do Estado, que incluem a indenização pelos investimentos realizados do início até o decreto de anulação do contrato de PPP e os demais danos materiais gerados por aquela extinção unilateral do contrato. Esses aspectos, entretanto, serão objeto de demanda própria. O recorte desta ação, como se disse, é reduzido: a gestão incompetente e lesiva da empresa durante a ocupação provisória e os danos dela decorrentes”, argumentam os advogados do grupo empresarial deixando claro que outras ações também serão ajuizadas contra o Governo do Estado.

A ação está sob responsabilidade do juiz Roberto Teixeira Seror. Ele assinou um despacho mandando intimar a autora a pagar as taxas judiciárias, pois caso contrário, o processo será arquivado. “Compulsando os autos, verifica­-se que não foram recolhidas as custas processuais, razão  pela  qual determino  a  intimação pessoal da impetrante, para que recolha as  despesas e custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC”, despachou Seror no dia 13 de dezembro.

OPERAÇÃO TEMPO É DINHEIRO

Na Operação Tempo é Dinheiro a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção em Mato Grosso (Deccor) cumpriu 19 mandados de busca e apreensão, além do bloqueio de R$ 6,3 milhões da empresa e do sócio. Um mandado de busca e apreensão foi cumprido em São Paulo no Jardim da Saúde, zona sul da Capital Paulista, na residência de Linares Marques.

O empresário e servidores que ocupavam cargos estratégicos na empresa foram afastados das funções. A investigação foi iniciada a partir de uma auditoria da Controladoria Geral do Estado, fiscalização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e diligências da Polícia Civil.

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Ainda em 2019, a CGE orientou o Estado a deixar de repassar R$ 250,4 milhões à Concessionária Rio Verde. Com a deflagração da operação, o Estado reassumiu os serviços e passou a utilizar a estrutura já montada pela empresa, conforme autorização da juíza Ana Cristina Mendes. Em dezembro de 2020 o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) anulou o contrato e mandou a Secretaria Estadual de Trabalho, Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) rescindir em definitivo com a concessionária e convocar a segunda colocada no certame, a empresa Shopping do Cidadão Serviços e Informática S/A.

A Parceria-Público-Privada (PPP) foi licitada, assinada e entrou em funcionamento na gestão do ex-governador Pedro Taques (SD) com valor inicial de R$ 398 milhões por uma previsão de 29 milhões de atendimentos durante 15 anos (2018-2032). No entanto, em maio de 2018, o Ganha Tempo Ipiranga, em Cuiabá, recebeu um aditivo no contrato, passando o valor da PPP para mais de R$ 461 milhões.

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