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Vitória: Senado aprova lei que regulamenta associações de municípios


Fruto de uma luta histórica da Confederação Nacional de Municípios (CNM), através do presidente Paulo Ziulkoski, foi aprovado na tarde desta quarta-feira, 15 de dezembro, o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 486, de 2017, que regulamenta as associações de Municípios. A aprovação no plenário do Senado Federal é também advinda do trabalho realizado nestes dois dias de mobilização municipalista, em que mais de 800 prefeitos estiveram em Brasília. “Precisamos dar mais segurança jurídica, regular as associações que fazem um trabalho importantíssimo lá na ponta”, comemorou Ziulkoski.

O texto foi proposto pelo Senador Davi Alcolumbre, que esteve reunido com o presidente Ziulkoski em algumas oportunidades e declarou apoio a pautas municipalistas durante encontros na sede da entidade ao longo do ano de 2021. “É fundamental para dar transparência e efetividade a essas entidades”, declarou Alcolumbre, em reunião do Conselho Político da CNM em agosto.

O PL foi incluído na ordem do dia na última segunda-feira, 13 de dezembro, estava previsto para discussão na quinta-feira, foi antecipado para esta quarta-feira e aprovado pelo plenário do Senado. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, que neste caso é a casa revisora da proposta. No relatório apresentado, destaca-se que a associação deverá dar publicidade a suas receitas e despesas na Internet, e se sujeitará à fiscalização e prestação de contas ao tribunal de contas competente. Suas contratações de pessoal, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como suas licitações, obedecerão a regulamentos simplificados por ela mesma editados (art. 2º).

O PLS 486/2017 estabelece normas para a cooperação entre os Municípios com objetivos de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social. A medida deve garantir maior representatividade política dos Entes municipais. O projeto também apresenta previsões sobre o que deve constar nos estatutos das associações. Estabelece que as associações poderão representar os Municípios filiados perante instâncias privadas e públicas, judiciais ou extrajudiciais, na forma prevista no estatuto social.

Para ler o relatório completo, clique aqui

Fonte: AMM

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