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Lúdio Cabral apresenta emendas para corrigir projeto que institui teletrabalho em MT

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) apresentou três emendas ao Projeto de Lei Complementar nº 47/2021, que institui o teletrabalho no serviço público estadual em Mato Grosso. Uma das emendas de Lúdio altera o artigo 7º do projeto, para garantir que os servidores em trabalho remoto e presencial tenham a mesma carga de trabalho.

O projeto original enviado pelo governador Mauro Mendes (DEM) prevê que os servidores em teletrabalho tenham carga de trabalho 20% maior que os que trabalham presencialmente. Outra emenda apresentada por Lúdio garante que o órgão forneça aos servidores as ferramentas de trabalho para desempenhar suas funções remotamente.

Lúdio propôs emenda ainda para autorizar o teletrabalho a servidores do grupo de risco para covid-19, enquanto durar a pandemia. Isso inclui pessoas com mais de 60 anos, com diabetes insulino-dependentes, insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica, doença cardiovascular crônica, câncer, doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, gestantes e lactantes.

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“Precisamos debater com profundidade esse projeto para encontrarmos o melhor formato para o teletrabalho no serviço público estadual. O projeto precisa de algumas alterações e por isso apresentei essas emendas. É ilegal que o gestor exija do servidor em teletrabalho uma carga de trabalho 20% maior, por exemplo. Também é preciso garantir que o órgão forneça as ferramentas necessárias para exercer o trabalho”, disse.

Lúdio, que é médico sanitarista, observou que a pandemia de covid-19 ainda não acabou, por isso há necessidade de proteção às pessoas do grupo de risco. “Os órgãos públicos geralmente são ambientes fechados, sem ventilação externa, em que os servidores trabalham aglomerados, sem possibilidade de distanciamento físico. Por isso, enquanto perdurar a pandemia, é importante assegurar às pessoas do grupo de risco o direito de trabalharem remotamente”, disse Lúdio.

Fonte: ALMT

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