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Operação Zircônia: Justiça aceita denúncia contra grupo que emitia diplomas falsos

O Livre

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, aceitou a denúncia do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) contra o grupo acusado de falsificar diplomas, alvo da Operação Zircônia.

A magistrada, no entanto, também revogou as prisões e impôs medidas cautelares aos denunciados.

Em sua decisão, proferida na terça-feira (10), Mendes pontua que a denúncia apresentou, conforme previsto no Código de Processo Penal, de maneira individualizada, a conduta dos 18 integrantes da suposta organização criminosa.

Conforme o Ministério Público, a investigação teve início em 2019, após representação protocolada pelo vice-reitor de um estabelecimento de ensino superior noticiando a ocorrência de diversos atos ilícitos envolvendo o nome da sua instituição.

A Promotoria constatou que o grupo criminoso criou as instituições Polieduca, MC Educacional e Poliensino, que sequer eram devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação, para cometimento reiterado de crimes de estelionato por meio do oferecimento, matrícula e realização de cursos superiores.

Os 18 membros da organização criminosa foram denunciados pelos crimes de constituição de organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica e falsificação de documentos públicos.

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Mendes determina ainda que os acusados sejam citados e se manifestem no prazo de 10 dias.

Medidas cautelares.

A magistrada pontua a reanálise das prisões preventivas de Denilton Pericles Araújo, Victor Hugo Carniello Delgado e Maria Madalena Carniello. Esta, inclusive, já estava em prisão domiciliar.

Para Mendes, a conversão para medidas cautelares se mostra suficiente para acautelar o meio.

Dessa forma, Denilton e Victor Hugo devem se recolher em casa diariamente, inclusive aos feriados, das 18h às 6h. Ambos serão monitorados via tornozeleira eletrônica e estão proibidos de manterem contato com os demais denunciados ou testemunhas.

O descumprimento de qualquer das imposições acima importará em imediata revogação do benefício e restabelecimento da prisão em cárcere.

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