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PEC de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco é promulgada na ALMT

Promulgada a PEC 15/2020

Foto: JOSE GENESIO POYER JUNIOR

A PEC 15/2020, apresentada em agosto de 2020, de autoria do líder de governo na Assembleia Legislativa, deputado Dilmar Dal Bosco (DEM), em conjunto com as lideranças partidárias, foi promulgada no dia 6 de janeiro pelo presidente da Casa, deputado Eduardo Botelho (DEM), e contou com a presença dos deputados Wilson Santos e Carlos Avalone (PSDB), e também com representantes da CDL, ­­­­Fecomércio, FIEMT e do setor da base florestal.

O deputado Dilmar Dal Bosco explicou que o programa que institui o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) no estado de MT vem para dar oportunidades para quem possui débitos até 2020 com o estado.

“Quando eu apresentei essa PEC, lá em agosto de 2020 e que foi promulgada hoje, pelo presidente Botelho, foi uma preocupação de todo o setor empresarial, do setor produtivo e do setor da base florestal do estado de MT, de todos que dependem e que não tiveram oportunidade de continuar na sua atividade, que agora, com o Refis e o Regularize, nós queremos dar a oportunidade das pessoas retornarem, com a prorrogação do prazo de 2017 até 2020, para que possam fazer novos negócios com o fisco estadual, voltando a gerar emprego e renda, essa é a maior preocupação minha e da AL/MT” disse Dilmar.

Empresário e Presidente da CDL de Cuiabá, Célio Fernandes, salientou que essa PEC é essencial para aqueles que estão enfrentando dificuldades, principalmente em função da pandemia da Covid-19.

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“Fundamental o apoio do deputado Dilmar Dal Bosco, juntamente com todos os deputados na aprovação desta PEC, que vem ao encontro do empresariado, daqueles que vem “se arrastando” literalmente, a um bom tempo, fazendo dívidas e deixando o empresário desmotivado com seus negócios. Na medida em que o governo permite essa negociação é muito significativo para a sobrevivência dos negócios” finalizou Célio.

O empresário poderá renegociar dívidas como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, SEMA, DETRAN, PROCON, INDEA e AGER.

Fonte: ALMT

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