Mato Grosso,

sábado, 11

de

maio

de

2024
No menu items!


 

InícioPolíciaCGE alerta para uso de bens públicos em período eleitoral

CGE alerta para uso de bens públicos em período eleitoral

.

Ligiani Silveira/CGE-MT

Ceder ou usar bens públicos para beneficiar candidaturas é uma conduta vedada aos agentes públicos a qualquer tempo, especialmente em ano eleitoral. Esse é um dos alertas da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE) na cartilha “Vedações aos Agentes Públicos no Período Eleitoral – Perguntas Frequentes e Respostas – Ano 2020” e em outras publicações de anos anteriores.

Disponibilizar prédios, veículos, telefones e computadores públicos para fins eleitorais é um exemplo de conduta proibida. Outro exemplo de vedação é o uso de e-mails institucionais para propaganda eleitoral.

Práticas como essas são proibidas pela Lei Geral das Eleições (Lei n. 9.504/1997), pois tendem a prejudicar a igualdade de oportunidades entre candidatos, bem como desrespeitar os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa no serviço público.

Mas há uma exceção à regra:  é possível o uso de prédios públicos, como escolas e auditórios, para a realização de convenções partidárias, desde que não atrapalhe a rotina na prestação dos serviços à população.

O descumprimento das regras de conduta pode resultar em multas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, sanções administrativas disciplinares, cassação do registro de candidatura (caso o agente público seja candidato), entre outras penalidades.

As regras valem para todos os agentes públicos: efetivos, comissionados, temporários e estagiários da administração pública direta e indireta.

Publicação atualizada

As orientações estão dispostas em publicação digital produzida pela CGE-MT com a consolidação de 50 perguntas frequentes dos órgãos do Governo de Mato Grosso e respectivas respostas dos auditores do Estado sobre as normas que devem orientar a conduta dos agentes públicos nas eleições de 2020.

Em virtude do novo calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral por causa da pandemia do coronavírus, a Controladoria atualizou a publicação, a qual aborda temas como: convênios, atos de pessoal, uso de bens públicos, distribuição de benefícios, inaugurações, propaganda eleitoral, publicidade institucional etc.

A cartilha trata de forma geral das condutas vedadas em período eleitoral. Por isso, dúvidas e situações específicas devem ser esclarecidas mediante consulta direta à Justiça Eleitoral, à CGE-MT e à Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT).

Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.

A consolidação atualizada de perguntas e respostas sobre as vedações eleitorais está disponível no site www.controladoria.mt.gov.br, no menu Acessos, Manuais/Cartilhas/2020.

Clique AQUI para acessar o link direto.

Fonte: PJC MT

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Últimas notícias