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Pedido de vista adia votação de PLC sobre gratificação a profissionais da saúde

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Foto: ANGELO VARELA / ALMT

O Projeto de Lei Complementar 39/2020, de autoria do governo do estado, que dispõe sobre a gratificação extraordinária de combate à Covid-19 e a remuneração excepcional dos profissionais contratados temporariamente atuantes no regime de plantão quando afastados do serviço em razão de contaminação pelo coronavírus, lotados na Secretaria de Estado de Saúde, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, que seria votado em sessão extraordinária nesta terça-feira (14), pelos deputados estaduais, sofreu pedido de vista.

A matéria, que provocou ampla discussão em Plenário, teve pedido de vista do deputado Lúdio Cabral (PT), e concedida por 24 horas pelo presidente em exercício da Assembleia Legislativa, deputado João Batista (Pros).

Justificando sua atitude de pedir vista, o parlamentar argumentou que discorda com o fato de o governo conceder um “auxílio de R$ 400 reais para quem está na linha de frente do combate ao coronavírus, como maqueiros, enfermeiros, médicos, assistentes, e R$ 1.200 reais para quem tem cargo comissionado”.

Segundo o deputado, o pedido de vista visa a apresentação de um substitutivo “para corrigir equívocos”. O parlamentar se comprometeu em devolver a matéria para votação em Plenário nesta quarta-feira (14). “Amanhã estará devolvido com um substitutivo para votação em primeira, durante sessão ordinária, e em segunda, numa sessão extraordinária”, disse.

O PLC 39/2020, em seu artigo 1º, institui a verba indenizatória extraordinária de combate à Covid-19. O parágrafo 1º diz que o valor da indenização de que trata o caput será pago mensalmente pelo restante do prazo que perdurar o estado de calamidade pública. O parágrafo 2º diz que o valor recebido a título de verba indenizatória extraordinária não se incorpora ao subsídio ou remuneração para nenhum efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e de pensões.

O artigo 2º diz que os profissionais de saúde contratados temporariamente pela Secretaria de Saúde, em regime de trabalho de plantão que necessitem ser afastados de suas atividades em razão da contaminação pelo coronavírus, terão direito por 14 dias do afastamento ao recebimento da verba indenizatória relativa o mesmo número de plantões que realizaram nos 14 dias anteriores a contaminação. O artigo 4º da mensagem aprovada em plenário autoriza a abertura de crédito orçamentário para fazer frente as despesas necessárias para o cumprimento da presente lei.

Conforme justificativa do governo, “a referida verba extraordinária será destinada aos servidores efetivos e comissionados lotados nas unidades hospitalares ambulatoriais e finalísticas de assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), e se presta a conferir o devido reconhecimento aos profissionais de saúde que desempenham suas atividades à frente das ações de atenção direta à população, arriscando a própria vida no combate ao coronavírus”.

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O governo observa ainda que a mensagem “é fundamento para garantir a indenização excepcional aos profissionais contratados temporariamente que sejam afastados de suas funções em razão da contaminação por coronavírus, na linha do que recomenda a organização Mundial de Saúde, pelo período de 14 dias”.

“A proposta legislativa contribui para que haja menor rotatividade dos profissionais que já se encontram engajados e inteirados em todo o contexto de enfrentamento do coronavirus, evitando-se maiores prejuízos ao atendimento da população mato-grossense”. Por fim, o governo mostra que “a possível perda desses colaboradores ensejaria verdadeiro retrocesso no combate a pandemia”.

Fonte: ALMT

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