O prefeito de Confresa, Doutor Ronio Condão, determinou ao Jurídico da Prefeitura que recorra da decisão judicial, exarada no processo 1000606-50.2020.8.11.0059 – 2ª Vara de Porto Alegre do Norte, na da data de 14.04.2020, em que foi DETERMINADA a imediata SUSPENSÃO parcial do Decreto n. 23/2020.
O Decreto Municipal Flexibilizava o funcionamento das academias, feiras e o consumo no local em bares, lanchonetes, sorveterias, restaurantes e similares, respeitando os protocolos de distanciamento e higienização, que estavam sendo obedecidos pelos comerciantes.
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Ronio, enquanto médico, defende o isolamento social, de forma que as pessoas sejam conscientes e só saiam de casa, por necessidade e entende a importância de o comércio girar.
“Para tudo na vida existe um ponto de equilíbrio, podemos evitar o contágio e fazer a economia girar ao mesmo tempo, se cada um fizer a sua parte” disse o Prefeito de Confresa.