A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) divulga balanço dos pedidos e atendimentos relativos à Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal n. 12.527/2011) no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso no primeiro trimestre de 2020. De 1º de janeiro a 31 de março de 2020, foram recebidos 187 pedidos de acesso à informação.
Das respostas enviadas, o acesso foi concedido (total ou parcialmente) em 53% dos casos, seja por meio eletrônico, físico ou pela disponibilização da informação no Portal Transparência do Estado. Estão em andamento 35% dos pedidos, com prazos de atendimento prorrogados. O acesso foi negado em 12% das situações por se tratar de informações pessoais, inexistentes, sigilosas, demanda incompreensível, demanda genérica ou por não se tratar de matéria da competência legal do órgão demandado, entre outras situações.
A maior quantidade de pedidos via LAI foi respondida pelas secretarias de Estado de Segurança Pública (Sesp), Meio Ambiente (Sema), Planejamento e Gestão (Seplag), Educação (Seduc), Fazenda (Sefaz), Saúde (SES) e pela própria CGE, por meio da Secretaria Adjunta de Ouvidoria Geral e Transparência.
As principais informações demandadas foram relativas a: preservação da ordem pública e segurança; crimes penais; políticas e diretrizes; sistema penitenciário; tabelas de remuneração e gestão de agentes públicos e colaboradores do Poder Executivo Estadual.
Quase 70% dos solicitantes estão localizados em Mato Grosso, São Paulo e Rio de Janeiro. Os demais estão situados, principalmente, no Distrito Federal e nos estados do Paraná, Rondônia, Minas Gerais e Pernambuco. Entre os requerentes, a maior parte é do sexo masculino (60%).
Os dados foram extraídos do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), sistema mantido pela CGE, órgão que tem com a competência por coordenar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação junto aos órgãos e às entidades estaduais.
Funcionamento
No Governo de Mato Grosso, o SIC funciona assim: a CGE recepciona os pedidos e os direciona às Ouvidorias Setoriais dos órgãos competentes legalmente para o atendimento das demandas. O prazo regulamentar para resposta é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10.
O secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida, destaca que a Controladoria atua para que os órgãos estaduais atinjam um nível de excelência na qualidade das respostas e no cumprimento do prazo da LAI.
“A CGE envia orientações, monitora prazos, conteúdo das respostas, omissões e negativas de acesso. Também emite alertas mensais aos gestores para que respondam as demandas pendentes no sistema”, observa.
Segundo ele, a conscientização e a iniciativa dos agentes públicos estaduais quanto ao cumprimento da LAI têm evoluído. Contudo, ainda há desafios a serem superados, numa mudança de cultura no serviço público.
“Fornecer informação pública é a regra. O sigilo e a negativa de acesso são exceções. É preciso que os agentes públicos tenham isso em mente para consolidar o direito fundamental do cidadão de ter acesso à informação pública”, argumenta o secretário-controlador.
A Controladoria funciona, ainda, como segunda instância recursal às negativas de informação pelos órgãos. Em casos de negativa do acesso, informação incompleta ou omissão, o cidadão pode apresentar recurso no prazo de 10 dias, contado da ciência da decisão, ao secretário-controlador geral do Estado, que deve apreciá-lo no prazo de 10 dias, contado da sua apresentação.
Como solicitar
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Os pedidos de informação podem ser solicitados via Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), disponível no Portal do Governo do Estado e no Portal Transparência.
Confira AQUI a íntegra do relatório acerca dos PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO – 1º TRIMESTRE DE 2020.