A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) está preparando material com atividades pedagógicas complementares para trabalhar com os alunos das escolas estaduais durante o período de suspensão das aulas. Essas atividades serão ofertadas por meio de ensino à distância (EAD), com aulas virtuais a partir do dia 13 de abril.
Conforme explica a secretária de Estado de Educação, Marioneide Kliemaschewsk, as aulas serão ministradas via Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), disponibilizado no site da Seduc. “Estamos preparando algumas aulas virtuais com atividades complementares nas diversas áreas de conhecimento para serem disponibilizados aos alunos e aos pais”.
A secretária explica ainda que a Seduc está buscando parceria com a Assembleia Legislativa para disponibilizar essas videoaulas também por meio da TV. Outra forma será viabilizar aos alunos, que não têm acesso à internet e nem à TV, os materiais impressos por meio das 98 assessorias pedagógicas e dos 15 centros de formação e atualização dos profissionais da educação (Cefapros). “Estamos trabalhando para garantir o acesso ao conhecimento a todos os alunos da rede e essas são algumas providências que estamos adotando para que esses materiais cheguem até eles”, observa a secretária.
Conforme o Decreto Nº 407, de 16 de março de 2020, as aulas foram suspensas entre os dias 23 de março a 05 de abril, antecipando os 15 dias de recesso escolar do mês de julho. No entanto, por meio do Decreto Nº 432, de 31 de março de 2020, o Governo do Estado prorrogou até o dia 30 de abril a suspensão das aulas. Diante disso, no calendário das unidades educacionais da rede estadual significa 16 dias letivos que deverão ser repostos, exceto as escolas de Cuiabá que tem um dia a menos por conta do aniversário da cidade, comemorado em 8 de abril, ou seja, serão 15 dias de reposição.
“Essas atividades complementares são importantes para que nossos alunos tenham uma ocupação nesse momento e não percam os conteúdos que poderiam estar sendo trabalhados e que garantam, de certa forma, a continuidade da aprendizagem”, ressalta a secretária.
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Medida provisória
A Medida Provisória 934, do Governo Federal, que estabelece normas sobre o ano letivo na educação básica e no ensino superior, flexibiliza o calendário escolar no sentido de readequar os dias letivos, ou seja, não será preciso o cumprimento dos 200 dias letivos nas escolas, mas precisa cumprir as 800 horas. Com isso, é possível propor um calendário com 160 dias letivos e cinco horas diárias. Porém, é importante esclarecer que o calendário é discutido com a comunidade escolar, já que é de autonomia da escola dentro das diretrizes da Seduc, que encaminha para as unidades minuta com as sugestões.
Todas essas medidas e decretos estão sendo discutidos e trabalhados em parceria com várias instituições educacionais do país, entre eles o Ministério da Educação (MEC), União Nacional dos Secretários de educação (Consed) e União Nacional dos Dirigentes Municipais (Undime).