Em mais uma rodada de ação em socorro ao Rio Grande do Sul, o governo federal publicou nesta sexta-feira (7), no Diário Oficial da União, mais duas medidas provisórias destinadas às famílias desalojadas ou desabrigadas e aos municípios severamente atingidos pelas enchentes no estado.
A primeira delas, MP 1.228/2024, amplia o número de famílias contempladas com o Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 5,1 mil, que deverá ser pago a quem não foi contemplado pela MP 1.219/2024, editada em meados de maio. Mais 76 municípios estão sendo inseridos nessa ajuda.
O acesso a esse apoio financeiro, pago em parcela única por meio de pix, dependerá das informações a serem enviadas pelos municípios sobre as famílias desalojadas ou desabrigadas e da autodeclaração do responsável familiar, que atestará, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos de elegibilidade.
A autodeclaração deve incluir, obrigatoriamente, documentação que comprove por qualquer meio o endereço residencial da família. Em caso de informações falsas, o responsável familiar terá de ressarcir a União no valor do apoio recebido.
O Auxílio Reconstrução será pago independente de a família receber outros benefícios sociais, assim como não será considerado como fonte de renda, como para fins dos cálculos de concessões como da Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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Assim como na MP 1.219/2024, a operacionalização do pagamento do apoio financeiro está sob a responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e será pago pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital.
A previsão inicial do governo é de que pelo menos 240 mil famílias sejam beneficiadas, em um total de R$ 1,2 bilhão.
Municípios
Em outra frente, o governo editou a MP 1.229/2024, para a prestação de apoio financeiro a 49 municípios gaúchos em estado de calamidade pública, que não foram contemplados anteriormente. A parcela extra do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será de R$ 124 milhões. Com essas inclusões, 96 municípios serão atendidos, em um total de R$ 313 milhões.
Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda entregar os recursos, em parcela única, mediante depósito na conta bancária dos municípios em que são depositados os repasses regulares do FPM. As cidades devem receber recursos equivalentes ao valor transferido em abril pelo Fundo. O primeiro grupo de municípios foi contemplado pela MP 1.122/2024, publicada em 21 de maio.
Essas duas MPs deverão ser analisadas pelo Congresso Nacional até 19 de agosto, podendo o prazo ser prorrogado por mais 60 dias. Caso contrário, as medidas perdem vigência.
Catástrofe
Alvo de um esforço nacional para reconstrução, o Rio Grande do Sul tem o desafio de reerguer sua infraestrutura com vistas a adaptar-se para novos eventos climáticos extremos. As enchentes atingiram diretamente mais de 2,3 milhões de pessoas no estado, obrigando mais de 600 mil a abandonarem suas casas. Ao mesmo tempo, a infraestrutura do estado foi severamente danificada, com destruição de estradas, pontes e alagamento até do aeroporto internacional de Porto Alegre. A proteção da capital para enchentes de nada adiantou.
Dados da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul apontam que 90% da indústria do estado foi atingida pelas cheias, de proporções inéditas. Ao mesmo tempo, houve perda de grande parte da safra e extensas áreas agricultáveis permanecem alagadas. De acordo com a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/RS-Ascar), entre 30 de abril a 24 de maio, mais de 206 mil propriedades rurais foram afetadas pelas enchentes, com prejuízos em produção e infraestrutura. Será preciso recuperar mais de 3,2 milhões hectares de terras para cultivo afetadas pelas enchentes.
Os últimos dados da Defesa Civil do Rio Grande do Sul apontam 476 municípios afetados, 172 óbitos confirmados, 44 pessoas desaparecidas e 806 pessoas feridas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado