A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (14) o plano de trabalho para avaliar a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. O objetivo é melhorar a eficiência e efetividade das ações governamentais no setor.
Essa política é regulamentada pela Lei 13.812/2019, que dá prioridade com caráter de urgência na busca e localização pelo poder público de pessoas desaparecidas.
— A Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas completou, neste ano de 2024, cinco anos. Nesse período, o número de pessoas reportadas desaparecidas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública pelos estados e Distrito Federal cresceu. Em 2020, foram 55.680 pessoas, ao passo que, em 2023, o total chegou a 82.287 pessoas, um crescimento de quase 48% em três anos. Nos quatro anos de cadastro, chega-se a 296.547 pessoas desaparecidas no país — informou a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que relatou o plano de trabalho.
Ela explicou que o documento tem quatro eixos temáticos. O primeiro deles é a gestao da informação e cooperação operacional, com o desenvolvimento de sistema de informações, transferência de dados e comunicação em rede entre os diversos órgãos envolvidos, principalmente os de segurança pública, de modo a agilizar a divulgação dos desaparecimentos e a contribuir com as investigações
O plano destaca a necessidade de cooperação entre órgãos de segurança pública, institutos de identificação, medicina legal, criminalística, Ministério Público, Defensoria Pública, assistência social, conselhos de direitos e outros órgãos do poder público.
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O segundo eixo é a investigação de pessoas desaparecidas, que inclui o desenvolvimento de programas de inteligência e articulação entre órgãos de segurança pública e demais órgãos públicos na investigação das circunstâncias do desaparecimento. O terceiro é a participação da sociedade civil na formulação, definição e controle das ações da política. E o último é o atendimento psicossocial às famílias, incluindo teleconsultas e cuidados à ansiedade e depressão pós-pandemia.
Cadastro Nacional
Um dos principais instrumentos para suportar a implementação das diretrizes da política é o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O cadastro é composto por um banco de informações públicas, acessível pela internet e por bancos de informações sigilosas destinados aos órgãos de segurança pública. O Ministério da Justiça e Segurança Pública, em cooperação com os estados e demais entes federados, é responsável pela implantação, coordenação e atualização do cadastro.
A avaliação por parte da Comissão de Segurança Pública deverá propor medidas para tornar os processos de investigação e busca mais eficientes, fortalecendo a proteção dos direitos humanos e a segurança da sociedade como um todo. O plano de trabalho prevê a realização de audiências públicas, coleta de dados, análise de relatórios e a elaboração de um parecer final.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado