A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei, da Câmara dos Deputados, que cria o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC).
O PL 5.206/2023 recebeu relatório favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE), que propôs apenas ajustes de redação ao texto. A proposta segue agora para a análise da Comissão de Educação e Cultura (CE). O marco regulatório proposto tem o objetivo de garantir os direitos culturais, pela colaboração entre os entes federativos, para a gestão conjunta das políticas públicas de cultura.
O SNC encontra-se previsto na Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 71 e tem por objetivo a promoção do desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. O texto constitucional prevê que uma lei federal tratará sobre a regulamentação do SNC e sua articulação com os demais sistemas nacionais e políticas setoriais de governo, e é essa lacuna normativa que a proposta busca suprir.
Em seu relatório, Augusta Brito acatou parcialmente emenda sugerida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Entre outras mudanças, a emenda substituiu uma expressão no texto para determinar que a União oferecerá apoio com instrumentos de gestão e de estímulos capazes de orientar — e não induzir, como constava no projeto original — a adesão dos demais entes federativos ao SNC.
— A minha preocupação com o projeto era se esse estímulo à adesão ao Sistema Nacional de Cultura iria interferir de alguma forma que os entes, estados e municípios, recebessem esses recursos do Fundo Cultural, caso não aderissem ao programa. A relatora explicou que não, isso não acontece. Não haverá uma espécie de controle do governo central sobre esses recursos — afirmou Flávio.
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A adesão plena de estados, Distrito Federal e municípios ao SNC, segundo o projeto, acontece por meio de instrumento próprio perante à União, nos termos de regulamento, e pela publicação de lei específica de criação dos sistemas estaduais, distrital ou municipais de cultura. Além disso, a adesão é condicionada à criação, no âmbito de cada ente ou sistema, do conselho de política cultural, plano de cultura e fundo de cultura próprio.
Segundo a relatora, as alterações sugeridas por Flávio Bolsonaro fortalecem a essência do projeto. Augusta Ribeiro também incluiu no texto que o exercício dos direitos culturais não deverá: possuir caráter político-partidário, afrontar a dignidade e a moralidade pública ou incitar a prática de crimes. Além disso, foi estabelecido que, entre outras obrigações, será dever do Estado assegurar o pleno exercício dos direitos culturais mediante a proteção da moralidade pública e dos valores religiosos, conforme sugerido por Flávio Bolsonaro.
— Basicamente, a preocupação é com a moralidade do dinheiro público para que não sejam utilizados com fins político-partidários — disse o senador.
Marco regulatório
Fundamentado na política nacional de cultura e suas diretrizes, fixadas pelo Plano Nacional de Cultura (PNC – Lei 12.343m de 2010), o SNC rege-se por alguns princípios, como o da diversidade das expressões culturais, da universalização do acesso aos bens e serviços culturais e o do fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais.
A sua estrutura é composta, nas respectivas esferas da Federação, de órgãos gestores, conselhos de política cultural, conferências de cultura, comissões intergestoras, planos de cultura, sistemas de financiamento à cultura, sistemas de informações e indicadores culturais, programas de formação na área de cultura e sistemas setoriais.
Entre os elementos da composição do SNC, os planos de cultura, estabelecidos por lei, são instrumentos de planejamento plurianual que orientam a execução da política pública de cultura e possibilitam a articulação das ações do poder público nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal.
Das iniciativas a serem implementadas pelos entes que aderirem ao SNC, devem ser realizadas as conferências de cultura, com espaços de participação social nos quais se articulam os poderes públicos e a sociedade civil para analisar a conjuntura do setor cultural e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de cultura a serem adotadas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado