Mato Grosso,

sábado, 21

de

setembro

de

2024
No menu items!


 

InícioMato GrossoValidade dos processos para obtenção da CNH estão com prazo indeterminado

Validade dos processos para obtenção da CNH estão com prazo indeterminado

.

Está suspenso por tempo indeterminado, o prazo para os processos dos candidatos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A determinação nacional foi publicada ontem (22.09), no Diário Oficial da União, por meio da portaria n° 195, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O prazo indeterminado valerá para os processos que já estão ativos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e demais órgãos executivos de trânsito, a partir do dia 20 de março deste ano, e também para os processos de habilitação que ainda serão abertos.  

De acordo com o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade, com essa suspensão do prazo, o candidato não precisa ficar preocupado em perder o processo que já está em andamento.

Todavia, o diretor ressalta que os processos para habilitação anteriores ao dia 20 de março de 2020, precisam ser reativados junto ao Detran ou órgãos de trânsito, pois estes sim estão com o prazo vencido.  

“Com a publicação dessa portaria o Detran-MT vê o respeito do Contran pelo cidadão, entendendo o momento de pandemia do novo coronavírus e compreendendo que, a nível nacional, ainda existem vários Detrans que não retomaram o atendimento presencial e outros que ainda não retornaram à aplicação dos exames teóricos e práticos”, observou Alessandro.

Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.

Quanto aos cidadãos que já possuem a CNH ou a Permissão para Dirigir (PPD), e estão com o documento vencido a partir de 19 de fevereiro de 2020, estes não precisam realizar a renovação da habilitação de imediato. O prazo de validade está suspenso, por tempo indeterminado, conforme a Resolução n° 789 do Contran, de 18 de junho de 2020.  

Entretanto, caso o motorista deseje ainda assim renovar a CNH, pode dar entrada no processo através do aplicativo MT Cidadão.

A Resolução n° 789 prevê ainda a suspensão, por tempo indeterminado, do prazo para a realização de defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

Fonte: GOV MT

Últimas notícias