O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público-PCASP em relação à primeira versão para o exercício do próximo ano, passou por uma nova alteração publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional no último dia 11 de setembro. Através da portaria 376/20202, foi aprovado o Plano a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro do ano que vem e o PCASP Estendido, de adoção facultativa, válido para o exercício de 2021.
No Plano Federação foram apresentadas as modificações que são de uso obrigatório para os estados e municípios. No Plano Estendido foram apresentadas as modificações realizadas exclusivamente no anexo III, conhecido como Plano Estendido de uso facultativo, utilizado como referência para a elaboração layout da Matriz de Saldos Contábeis.
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As modificações realizadas por meio de uma errata, são provenientes de inadequação na descrição da conta contábil, ou algumas alterações pontuais no Plano Estendido, para obtenção de espelhamento da conta contábil, como por exemplo, VPD com VPA, circulante e não-circulante, nível de detalhamento da conta ou nível de consolidação.
Essas alterações no Plano Estendido foram necessárias para o adequado recebimento dos dados. As informações estão disponíveis pela Secretaria do Tesouro Nacional e podem ser acessadas através do link: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID