
Repórter MT
A Justiça de Mato Grosso determinou o bloqueio da Fazenda São Mateus II, localizada em Barra do Garças e avaliada em R$ 52,1 milhões, além da penhora dos direitos aquisitivos sobre outro imóvel rural, localizado em Porto Alegre do Norte, para o pagamento de uma dívida superior a R$ 68 milhões que o ex-deputado estadual Zeca Viana tem com a empresa Greencrops Fertilizantes Ltda.
Agora, em decisão proferida no dia 5 de maio, a juíza da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, deu prazo de 15 dias para que a empresa e o ex-deputado se manifestem sobre a suficiência dos bens bloqueados para garantir o pagamento do débito. Isso porque a empresa pediu autorização para usar vários sistemas de busca e bloqueio, como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, para localizar novos patrimônios de Zeca Viana.
A Greencrops alega estar encontrando dificuldades para localizar dinheiro e bens livres em nome do devedor para garantir o pagamento da dívida.
O pedido da empresa para novos bloqueios, contudo, foi negado pela magistrada, que entendeu já existirem garantias no processo.
Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.
“Postergo a análise dos pedidos de buscas e bloqueios patrimoniais por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, com fundamento no princípio da menor onerosidade e visando prevenir eventual excesso de execução, considerando a existência prévia de bloqueio sobre o imóvel de matrícula de Barra do Garças/MT e a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel de Porto Alegre do Norte/MT”, diz trecho da decisão.
O pedido ocorre em uma ação de execução que tramita na 3ª Vara Cível de Cuiabá. A Greencrops alega que forneceu insumos para o plantio em troca de uma grande quantidade de soja da safra 2019/2020. Segundo a empresa, o ex-deputado não entregou a soja e desviou a produção para terceiros.
A empresa informou que a dívida atualizada de Zeca Viana chegou ao valor de R$ 68.606.341,19 e que não está conseguindo localizar dinheiro e bens livres em nome do devedor para garantir o pagamento da dívida.
Por isso, a empresa pediu autorização para usar vários sistemas eletrônicos do Judiciário que servem para procurar e bloquear patrimônio dos devedores. A empresa informou ainda que pagou as custas necessárias para essas pesquisas e bloqueios.
Na decisão, a juíza afirmou que, embora a execução exista para garantir o direito do credor de receber a dívida, a lei também determina que a cobrança deve acontecer da forma menos prejudicial possível ao devedor, conforme estabelece o princípio da menor onerosidade.
“Com efeito, a execução processa-se no interesse do credor, com o objetivo precípuo de satisfazer a obrigação consubstanciada no título executivo. Contudo, esse princípio não é absoluto, devendo ser harmonizado com o princípio da menor onerosidade ao devedor, conforme estabelece o artigo 805 do Código de Processo Civil. Dessa forma, quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado”, disse a magistrada.
Por já haver o bloqueio da fazenda avaliada em R$ 52 milhões, em Barra do Garças, e a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel de Porto Alegre do Norte, Ana Cristina Silva Mendes ressaltou que outros bloqueios podem configurar excesso de execução.

“A adoção de atos expropriatórios múltiplos e simultâneos, sem a prévia averiguação da suficiência das garantias já prestadas ou constritas, pode configurar nítido excesso de execução, violando as regras processuais que buscam o equilíbrio na expropriação patrimonial”, afirmou.
Assim, a análise do pedido para novos bloqueios está suspensa até que as partes se manifestem sobre a suficiência dos bens já bloqueados para o pagamento da dívida.



