Mato Grosso,

quinta-feira, 14

de

maio

de

2026
No menu items!


 

InícioMato GrossoTJMT reconhece direito de cliente negativada após contestação de compra não entregue

TJMT reconhece direito de cliente negativada após contestação de compra não entregue

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora negativada após contestar compra não entregue conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 8 mil.

  • A falha no serviço bancário foi reconhecida e a dívida declarada inexistente.

Uma consumidora conseguiu elevar de R$ 3 mil para R$ 8 mil o valor da indenização por ter sido negativada mesmo após contestar a cobrança diretamente com a operadora de cartão de crédito. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou insuficiente o valor fixado anteriormente.

O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida e parcialmente provido por unanimidade.

Segundo o processo, a cliente comprou materiais de construção com cartão de crédito, mas os produtos não foram entregues e a empresa vendedora encerrou as atividades. Diante da situação, ela procurou a operadora do cartão e formalizou a contestação da cobrança, procedimento comum quando o consumidor não reconhece ou não recebe a compra. Inicialmente, recebeu um crédito provisório enquanto a administradora analisava o caso.

Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.

Mesmo após a contestação, os valores voltaram a ser lançados na fatura e a consumidora teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes. Para o relator, ao ser comunicada da irregularidade, cabia à operadora adotar medidas para apurar a transação e evitar prejuízo à cliente, o que não ocorreu.

Na decisão de primeira instância, foi reconhecida a falha na prestação do serviço, declarada a inexistência da dívida e fixada indenização de R$ 3 mil, além da determinação de retirada da restrição.

Ao julgar o recurso, o relator destacou que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não exige prova do prejuízo. Também ressaltou que a indenização deve compensar a vítima e servir de alerta para evitar novas falhas.

Diante disso, entendeu que o valor anteriormente fixado não era suficiente para cumprir essas finalidades, especialmente considerando a gravidade do caso e o porte econômico da instituição financeira, elevando a indenização para R$ 8 mil.

O pedido de multa diária pelo descumprimento da ordem de retirada do nome dos cadastros restritivos foi negado, pois a restrição já havia sido excluída.

Processo nº 1034397-25.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Últimas notícias