
Repórter MT
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, conceder habeas corpus e trancar a ação penal contra o médico Bruno Spadoni Neto, investigado pela morte de Keitiane Eliza da Silva, de 27 anos, após procedimentos estéticos realizados em Cuiabá.
Bruno não participou da cirurgia inicial. Conforme os autos, ele foi acionado apenas durante a madrugada, quando a paciente já estava em estado gravíssimo, para realizar procedimentos emergenciais na tentativa de reverter o quadro clínico. Esse fato foi crucial para a decisão.
A decisão foi proferida no último dia 17, sob relatoria do desembargador Lídio Modesto da Silva Filho. O colegiado entendeu que não há justa causa para manter a ação penal contra o profissional.
O caso ocorreu na madrugada do dia 14 de abril de 2021, após Keitiane passar por uma cirurgia de lipoaspiração no Valore Day Hospital, no bairro Santa Rosa.
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O procedimento foi realizado pelo cirurgião plástico Alexandre Rezende Veloso. A paciente foi submetida a procedimentos como lipoescultura com enxerto de gordura em glúteo, abdominoplastia e correção de cicatriz mamária. Após a cirurgia, realizada entre a manhã e a tarde do dia anterior, ela chegou a apresentar quadro estável inicialmente.
No entanto, horas depois, passou a se queixar de falta de ar e, já durante a madrugada, apresentou piora súbita, com parada cardíaca. Ela foi transferida para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Santa Rosa, mas não resistiu.
No voto, o relator destacou que a atuação do médico ocorreu exclusivamente em contexto de urgência, com o objetivo de preservar a vida da paciente. Além disso, laudo da pericial não apontou imprudência, negligência ou imperícia na conduta do profissional.
“O que se verifica, desde logo, é que os próprios elementos encartados na presente impetração revelam um núcleo fático incontroverso suficiente para o juízo de falta de justa causa, a saber, a ausência de participação do paciente na cirurgia estética inicial, o seu chamamento apenas na madrugada seguinte ao procedimento cirúrgico, em contexto emergencial, atuação voltada à preservação da vida, laudo pericial sem apontamento de imprudência ou imperícia e inexistência de infração ética apurada no âmbito do CRM/MT. Nessas circunstâncias, submeter o paciente ao prosseguimento da ação penal significaria impor-lhe o ônus de responder por fato que, à vista da moldura objetiva já delineada, não apresenta suporte minimamente consistente de tipicidade culposa.”, diz trecho da decisão.
O colegiado também considerou que responsabilizar o médico nessas circunstâncias configuraria constrangimento ilegal, uma vez que ele não participou das decisões anteriores relacionadas ao procedimento cirúrgico.
Com a decisão, a ação penal foi trancada em relação a Bruno Spadoni Neto. O processo pode continuar quanto aos demais envolvidos no caso.
Outro caso
O cirurgião Alexandre Rezende Veloso, responsável pelo procedimento realizado em Keitiane, também responde a um processo por suposto erro médico em São José do Rio Preto (SP).

Na ação, que tramita desde 2019, uma paciente alega ter perdido os movimentos de uma das mãos após cirurgia realizada em 2018, quando o médico ainda atuava como residente. Segundo o processo, ela passou por diversos procedimentos sem sucesso e afirma ter ficado com sequelas permanentes.
A defesa dos profissionais nega erro médico e sustenta que o resultado pode ter sido influenciado pelo não cumprimento das orientações médicas. O caso ainda aguarda decisão da Justiça.



