Mato Grosso,

domingo, 22

de

setembro

de

2024
No menu items!


 

InícioMato GrossoMedidas de restrição do Governo de MT agora serão impositivas aos municípios

Medidas de restrição do Governo de MT agora serão impositivas aos municípios

.

As medidas restritivas para frear o avanço do coronavírus, contidas no sistema de classificação de risco do Governo de Mato Grosso, agora serão impositivas aos 141 municípios. 

O anúncio foi feito pelo governador Mauro Mendes, durante transmissão ao vivo nas redes sociais, na tarde desta sexta-feira (24.07). Até então, as medidas eram orientativas, cabendo às prefeituras decidirem se acatavam ou não. 

“Esse decreto vincula as prefeituras a cumprirem as medidas que estamos determinando. E vamos intensificar a fiscalização para o cumprimento dessas medidas, com total apoio das forças de segurança do Estado para auxiliar as prefeituras nesse trabalho”, afirmou o governador.

O novo decreto, que será publicado no Diário Oficial ainda nesta tarde, também atualiza as medidas restritivas. 

As mudanças ocorrem para os municípios classificados com os graus de risco alto e muito alto.

Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.

No grau alto, o Governo coloca como nova medida restritiva a proibição de festas e confraternizações familiares, “ainda que realizadas em âmbito domiciliar, com intensa e especial fiscalização pelos agentes fiscais, inclusive com apoio policial”.

Também fica retirado do grau alto a proibição de funcionamento de shoppings centers, bares e restaurantes. Nesta classificação, os serviços não-essenciais da iniciativa privada poderão funcionar com no máximo 70% da capacidade, “possibilitada a comercialização por meio virtual de serviços e produtos, mediante entrega por delivery, quando for o caso”.

Já para os municípios com grau de risco muito alto, continuam permitidos todos os serviços essenciais elencados pelo Governo Federal, incluindo o exercício da advocacia, os serviços de contabilidade e os meios de hospedagem.

Os demais serviços e atividades funcionarão com, no máximo, 50% da respectiva capacidade, também possibilitada a comercialização por meio virtual de serviços e produtos, mediante entrega por delivery, quando for o caso.

Confira em anexo a íntegra do texto do decreto

Fonte: GOV MT

Últimas notícias