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Decreto flexibiliza atividades mas mantém toque de recolher em São José do Rio Claro

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O prefeito Valdomiro Lachovicz assinou novas medidas que flexibilizam alguns empreendimentos desde quinta-feira (23), mas mantém toque de recolher entre 05h e 22h, em São José do Rio Claro. As disposições do Decreto Municipal nº 061/2020 foram anteriormente deliberadas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19). A normativa, que visa a contenção do avanço coronavírus, é válida por 15 dias, podendo ser prorrogada ou readequada conforme a situação epidemiológica do Município.

Conforme o documento oficial, o horário de funcionamento do comércio em geral segue das 07h às 20h, de segunda a sábado. Academias poderão atuar das 05h às 22h. Aos domingos fica expressamente proibida a abertura de qualquer unidade comercial, salvo aqueles que realizam o serviço de entrega de alimentos, como em restaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares, conveniências e congêneres. Nesse caso em específico, o cliente poderá retirar o pedido no estabelecimento, em sistema de drive thru, até às 22h, sendo expressamente proibido o consumo no local. Já para encomenda domiciliar, também conhecida por delivery, não haverá restrição de dias e horários.

Celebrações religiosas poderão ser realizadas normalmente, observando a capacidade máxima de 40% da capacidade e o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os fiéis, que deverão ter idade inferior a 60 anos e não pertencer a grupos de risco.

Escolas de idiomas ou particulares do ensino regular poderão funcionar com restrições, que incluem a disponibilização de ambiente apropriado para higienização de mãos e calçados, limitação de uma pessoa a cada 10 m² (dez metros quadrados) e distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio). As aulas terão duração máxima de um hora e cada aluno terá somente uma aula por semana. Cursos profissionalizantes poderão lecionar por meio virtual e as atividades da rede pública permanecem via remota, seja por aplicativo de mensagem, como WhatsApp, ou com material impresso retirado na instituição de ensino em dias previamente acordados entre os gestores.

Estabelecimentos que provoquem a ocorrência de fila ficam obrigados a destinar funcionários exclusivamente para a sua organização, de modo a manter o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas. Tal responsabilidade independe de a fila se formar em seu interior ou na via pública. Permanecem proibidas todas e quaisquer as atividades que propiciem aglomerações, como festas, shows, confraternizações, reuniões e práticas esportivas coletivas ou de contato.

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Os velórios terão duração máxima de 04 (quatro) horas, sendo permitida a presença simultânea de no máximo 05 (cinco) pessoas por vez, caso se realizem na Funerária ou na Capela do Cemitério Municipal. Se o corpo for velado em Igrejas, deverá ser observada a presença de uma pessoa a cada 10 m² (dez metros quadrados), com distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre elas. Seguindo as orientações sanitárias do Estado e da União, caso o óbito tenha como causa o coronavírus, não será permitido o velório. 

O descumprimento das determinações contidas no Decreto acarretará aos infratores a aplicação de multa e a suspensão do alvará de funcionamento para as pessoas jurídicas, tal como descrito na Lei Municipal nº 1.272, de 29 de junho de 2020, sem prejuízo da responsabilização criminal.

TESTAGEM FUNCIONÁRIOS

O novo decreto assevera que empreendedores cuidem da saúde dos funcionários tão logo identifiquem a infecção no meio laboral:

“Art. 15 As empresas, comércios e indústrias ficam obrigados a efetuar o exame para o coronavírus em todos os seus funcionários e colaboradores, a partir do momento em que um deles tiver a confirmação da contaminação”.

Objetiva-se, com essa medida, que se evite a propagação viral entre seus familiares e, conforme protocolo sanitário, os membros a quem se teve contato deverão comunicar a sua Unidade de Saúde e ficar de quarentena, sob monitoramento médico.

ATENDIMENTO PÚBLICO

As Unidades de Saúde da Família (USFs) atenderão por agendamento e o Hospital Municipal somente atenderá casos de urgência e emergência. Servidores públicos municipais que pertençam ao grupo de risco trabalharão, quando possível, via home office (em casa) ou em revezamento onde os atendimentos presenciais sejam indispensáveis. As medidas preventivas deverão vigorar até o dia 06 de agosto, inicialmente, caso não haja incidências que elevem a propagação do Coronavírus no Município.

Outras informações estão disponíveis no Decreto Municipal n° 061/2020

Fonte: AMM

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