Mato Grosso,

sexta-feira, 15

de

maio

de

2026
No menu items!


 

InícioMato GrossoJustiça garante reembolso integral de tratamento para autismo fora da rede do...

Justiça garante reembolso integral de tratamento para autismo fora da rede do plano

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:
Tribunal confirmou direito ao reembolso integral de terapias para TEA fora da rede credenciada.
Para a Corte, a limitação à tabela interna do plano não se aplica quando há falha na oferta de profissionais especializados.
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou, por unanimidade, o direito de beneficiários de planos de saúde ao reembolso integral de tratamentos multidisciplinares para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) realizados fora da rede credenciada, quando não houver profissionais especializados disponíveis na rede da operadora.
A decisão foi proferida após uma operadora apresentar embargos de declaração, buscando limitar o reembolso aos valores previstos em sua tabela interna.
Entenda o caso
A operadora alegou que possuía profissionais credenciados e que o reembolso deveria seguir os valores estabelecidos contratualmente.
No entanto, o colegiado entendeu que a limitação de reembolso à tabela interna é aplicável apenas quando o consumidor opta livremente por atendimento fora da rede. No caso analisado, ficou caracterizada a ausência de oferta adequada de profissionais especializados, o que configurou falha na prestação do serviço.
O que foi decidido
O Tribunal reafirmou que:
Se não houver profissional especializado na rede credenciada, o plano deve reembolsar o valor integral pago ao profissional particular.
A continuidade terapêutica é relevante, especialmente em tratamentos de TEA, nos quais a manutenção dos mesmos profissionais pode ser necessária para o desenvolvimento do paciente.
Demora excessiva ou ausência de indicação eficaz de especialistas pode caracterizar falha no serviço.
O relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, registrou que embargos de declaração não podem ser utilizados apenas para rediscutir o mérito já decidido, quando não há omissão, contradição ou erro na decisão.
Número do processo: 1010846-07.2022.8.11.0002

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Últimas notícias