O Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, Maurício Ferreira de Souza, através do Decreto Nº 55/2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios em dia 14 de julho, prorrogou até o dia 31 de julho, todas as normativas de prevenção e enfretamento ao contágio do novo coronavírus que já estavam previstos e estabelecidos nos Decretos Nº 48 e 51/2020, mantendo o toque de recolher, proibição de aglomerações, suspensão de cerimônias religiosas a partir das 20:30 horas, proibição da venda de bebida alcóolica para consumo no local, quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco, suspensão de aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares, limitação do horário de atendimento dos comércios, entre outras.
Prorrogado efeito dos Decretos de Ações de Enfrentamento à COVID-19 em Peixoto de Azevedo
Fonte: AMM