Após manifestações de vereadores e comerciantes em relação ao Decreto N 370 de 10 de julho de 2020, onde no Art. 7 foi estabelecida a proibição de venda e compra de bebidas alcoólicas. O texto foi reeditado com o novo Decreto N 385.
Mesmo com entrada de uma liminar na justiça realizada pelos comerciantes, que foi derrubada ontem, 16 de julho, e a cassação do Art. 7 do Decreto 370 pela Câmara de Cáceres, a venda de bebidas alcoólicas está mantida, ou seja, é proibido a comercialização da mesma no município de Cáceres.
Quem desobedecer o novo decreto, pagará uma multa de um salário mínimo, e poderá também ter a interdição do estabelecimento e até o cancelamento do alvará.
O novo Decreto N 385 proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em Cáceres até o dia 26 de julho de 2020.
Decreto disponível no link https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/709524/
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