Brasília 09/01/26 — Com o aumento do fluxo de consumidores durante as férias, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), reforça orientações para prevenir golpes, evitar práticas abusivas e minimizar transtornos nas relações de consumo nesse período.
Ao contratar produtos ou serviços, a Senacon recomenda que os consumidores guardem todos os comprovantes e registros das informações, como e-mails, mensagens, prints de tela, contratos e anúncios. Esses documentos são essenciais para contestar eventuais descumprimentos de ofertas ou promessas feitas pelas empresas.
Em caso de problemas durante a viagem — como atrasos, cancelamentos, overbooking ou falhas na prestação de serviços —, recomenda-se que o consumidor registre e preserve os comprovantes de despesas adicionais que tenha sido obrigado a assumir, como hospedagem, alimentação ou transporte. Esses gastos podem ser utilizados para solicitar reembolso ou, se necessário, ingressar com pedido de indenização judicial no futuro.
A Senacon ressalta que, nas compras on-line de passagens aéreas, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) reconhece o direito de arrependimento no prazo de até 24 horas, desde que a compra tenha sido realizada com antecedência mínima de sete dias antes da data do voo. O cancelamento deve ser feito diretamente pelos canais oficiais das companhias aéreas.
Outro ponto de atenção é a prevenção de golpes em compras realizadas à distância, especialmente pela internet. Os consumidores devem priorizar empresas com boa reputação no mercado, pesquisar avaliações prévias, comparar preços e histórico dos fornecedores e desconfiar de ofertas excessivamente vantajosas. Promoções divulgadas por perfis desconhecidos ou por pessoas físicas devem ser verificadas com cautela antes da contratação.
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“Nós baseamos nossas orientações no Código de Defesa do Consumidor, que completou 35 anos em 2025 e é considerado uma das legislações mais abrangentes do mundo no que se refere à garantia e proteção do consumidor. O Código assegura a proteção, fornecendo ferramentas para reclamações e informações necessárias para que a população possa garantir seus direitos”, explica o secretário nacional do Consumidor, Paulo Henrique Pereira.
Caso os problemas não sejam resolvidos, a Senacon orienta que os consumidores utilizem canais oficiais para garantir seus direitos, como:

• Consumidor.gov.br: plataforma pública mantida pela Senacon, que permite registrar reclamações diretamente para a empresa, a qual deve responder em até 10 dias.
• Procons: órgãos estaduais e municipais que orientam, fiscalizam e podem aplicar sanções aos fornecedores.
• Juizado Especial Cível (JEC): alternativa gratuita para resolver conflitos de consumo de forma simples e rápida, sem necessidade de advogado para causas de até 20 salários-mínimos.



