
Repórter MT
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de soltura feito pela defesa do empresário Vinícius de Moraes Sousa, dono da Sousa Transportes, em Barra do Garças (a 525 km de Cuiabá), Mato Grosso, preso sob suspeita de participação em um esquema que desviou R$ 15 milhões do Grupo Bom Futuro.
A decisão do dia 2 de janeiro é assinada pelo ministro Herman Benjamin. Ele indeferiu o pedido de liminar por não identificar, em análise preliminar, ilegalidade flagrante ou urgência capaz de justificar a soltura imediata do investigado.
Vinícius foi preso no dia 13 de novembro, pela Polícia Civil, poucas horas depois da prisão em flagrante de Welliton Gomes Dantas, funcionário do Grupo Bom Futuro que atuava na gestão da frota do conglomerado. Segundo a Delegacia Especializada de Estelionato, os dois teriam articulado um esquema criminoso baseado na emissão fraudulenta de CT-es (Conhecimentos de Transporte Eletrônico), utilizados para simular fretes que nunca ocorreram, beneficiando a transportadora VS Transportes Bovinos, pertencente ao empresário.
De acordo com a investigação, Welliton se aproveitava do acesso ao sistema interno da empresa para autorizar pagamentos em favor da transportadora de Vinícius. Em diversas situações, os fretes lançados como prestados pela VS Transportes Bovinos eram, na realidade, realizados com caminhões do próprio Grupo Bom Futuro, o que permitia o repasse indevido de valores. Os montantes desviados, conforme apurado pela polícia, eram posteriormente divididos entre os dois investigados.
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As apurações indicam que o esquema teria funcionado por quase dois anos e só foi descoberto após uma auditoria interna identificar movimentações financeiras suspeitas, com prejuízo estimado em até R$ 15 milhões. Welliton Gomes Dantas foi preso em flagrante no momento em que emitia uma nova nota no valor de R$ 200 mil, que também seria desviada.

No habeas corpus, a defesa alegou ausência de representação válida da vítima no crime de estelionato, ilegalidade na prisão em flagrante e falta de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva.
Contudo, ao analisar o pedido de forma preliminar, o STJ entendeu que, por enquanto, não há nenhuma irregularidade evidente que justifique a soltura do empresário. Com isso, o tribunal decidiu dar andamento ao processo, solicitando informações às instâncias inferiores antes de ouvir o Ministério Público Federal.



