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SAMA aplica R$ 25 mil em multas por maus-tratos e abandono de animais em 2025

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A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA) encerrou 2025 com um saldo de aproximadamente R$ 25 mil em multas aplicadas por denúncias de maus-tratos e abandono de animais em vias públicas. Os dados refletem o aumento das ocorrências, especialmente no segundo semestre do ano, quando foram registrados mais de 62 pedidos de recolhimento de animais em situação de abandono.

O número representa um crescimento preocupante em relação a períodos anteriores e evidencia a escalada de problemas urbanos ligados à posse irresponsável de animais. A situação contrasta com o que determina a Lei Municipal nº 2024, em vigor desde 2016, que garante proteção integral à fauna, independentemente da espécie ou fase de desenvolvimento.

O artigo 100 da legislação municipal proíbe expressamente qualquer prática de maus-tratos contra animais. As penalidades previstas incluem advertências e multas que variam de 200 a 500 mil UPFM por animal, além de prisão nos casos considerados mais graves.

No âmbito federal, a Lei nº 9.605/1998, alterada pela Lei nº 14.064/2020, endureceu ainda mais as punições. O artigo 32 prevê reclusão de dois a cinco anos, aplicação de multa e proibição da guarda de animais, com aumento da pena quando há morte do animal.

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De acordo com o coordenador do Departamento Ambiental da SAMA, Lucas Carvalho, os números demonstram tanto a atuação do poder público quanto a necessidade de maior conscientização da população. “Esses dados mostram o compromisso da SAMA com o cumprimento da lei, mas também servem de alerta. Já atendemos dezenas de casos graves. A denúncia é fundamental, porém a educação é o caminho para reduzir essas ocorrências”, destacou.

A população pode registrar denúncias por meio da Ouvidoria Municipal, pelos telefones 0800 726 1199 ou (65) 3308-5402, além do e-mail ouvidoria@novamutum.mt.gov.br. Também é possível acionar diretamente a SAMA pelo endereço eletrônico fiscalizacao.sama@novamutum.mt.gov.br. O sigilo do denunciante é garantido.

A orientação é que as denúncias contenham o máximo de informações possíveis, como endereço exato, características do animal e, se possível, fotos ou vídeos, o que contribui para agilizar as ações de fiscalização.

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