Mato Grosso,

quinta-feira, 14

de

maio

de

2026
No menu items!


 

InícioMato GrossoJustiça condena concessionária por conta de luz paga, mas protestada, em Primavera...

Justiça condena concessionária por conta de luz paga, mas protestada, em Primavera do Leste

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma concessionária de energia elétrica por protesto indevido de uma fatura já paga e confirmou o pagamento de indenização por danos morais, além da devolução em dobro do valor cobrado do consumidor, morador de Primavera do Leste. O julgamento teve como relator o desembargador Dirceu dos Santos.

O consumidor quitou uma conta de energia, mas, mesmo assim, teve o débito levado a protesto em cartório. Para conseguir retirar o protesto, ele acabou pagando novamente a mesma fatura, o que resultou em cobrança em duplicidade. Diante da situação, buscou a Justiça para declarar a inexistência do débito, pedir a devolução do valor pago a mais e a indenização pelos danos sofridos.

Em primeira instância, a concessionária foi condenada a restituir em dobro o valor pago indevidamente e a pagar R$ 3 mil por danos morais. A empresa recorreu ao TJMT, alegando que o protesto seria legítimo, já que a dívida estava em aberto no momento em que o título foi enviado ao cartório, e que não haveria dano moral.

Ao analisar o recurso, o relator explicou que o procedimento de protesto passa por etapas e que existe diferença entre o protocolo do título no cartório e a lavratura do protesto, que é quando o protesto se concretiza. Segundo o entendimento da Câmara, se o pagamento ocorre antes da lavratura, cabe ao credor providenciar a desistência do protesto.

No caso julgado, ficou comprovado que o pagamento foi realizado antes da efetivação do protesto, mas a concessionária não interrompeu o procedimento. Para o colegiado, essa conduta caracteriza falha na prestação do serviço e excesso no direito de cobrança.

Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.

A decisão também destacou que, em situações de protesto indevido de dívida já paga, o dano moral é presumido, ou seja, não depende de prova específica do prejuízo, pois o constrangimento e os transtornos ao consumidor são evidentes.

Processo nº 1001193-93.2024.8.11.0039

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Últimas notícias