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Comarca de Colíder divulga resultado preliminar de cadastro de advogados para nomeação dativa

A Diretoria do Foro da Comarca de Colíder publicou o Edital nº 07/2025, que torna pública a relação preliminar de advogados inscritos para atuação como defensores dativos na unidade judiciária. O documento foi assinado pela juíza diretora do Foro, Paula Tathiana Pinheiro.

Segundo o edital, a atualização do cadastro considera a necessidade de nomeação de profissionais regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhamento de ações, audiências cíveis, criminais, custódias e realização de júris populares. A medida também leva em conta hipóteses de impedimento ou incompatibilidade da Defensoria Pública e dos Núcleos de Prática Jurídica na comarca, garantindo o atendimento à população e o acesso à Justiça.

A relação contempla inscrições deferidas e indeferidas no processo administrativo correspondente, com observações sobre a regularidade no cadastro e informações apresentadas pelos advogados. Os profissionais aprovados permanecerão habilitados até a publicação de novo edital, devendo se reinscrever caso queiram continuar aptos à nomeação.

Os candidatos que tiveram inscrição indeferida podem solicitar informações sobre os motivos exclusivamente por meio do e-mail institucional da comarca. Também é possível interpor recurso à Diretoria do Foro, no prazo de dois dias, por meio do Sistema de Protocolo Administrativo Virtual (PAV).

O edital ainda reforça que advogados com inscrição em outros estados poderão ser nomeados para, no máximo, cinco causas por ano, conforme previsto no Estatuto da Advocacia. Além disso, o documento alerta sobre a obrigatoriedade de observância integral das regras previstas, sob pena de remoção da lista.

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A publicação foi disponibilizada para conhecimento de todos os interessados e contém link para validação eletrônica da autenticidade.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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