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Projeto prevê multa de até R$ 253 mil para pais de menores flagrados com cerol em MT

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Pais ou responsáveis por menores flagrados usando cerol, linha chilena ou qualquer tipo de linha cortante poderão ser multados em até R$ 253,6 mil em Mato Grosso. A penalidade está prevista em um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa e deve ser votado nos próximos dias.

A proposta, apresentada pelo deputado Wilson Santos (PSD), estabelece punições diretas aos responsáveis legais de menores que fabriquem, comercializem ou utilizem linhas cortantes, materiais compostos por vidro moído, pó de quartzo ou outras substâncias abrasivas, já associados a acidentes graves e mortes no Estado.

Pelo texto, o Conselho Tutelar deverá ser acionado sempre que um menor for flagrado com o material. As punições são escalonadas:

Primeira ocorrência: advertência escrita.

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Segunda ocorrência: multa entre 100 e 500 UPFs/MT — de R$ 25,3 mil a R$ 126,8 mil.

Reincidência: encaminhamento obrigatório a programa de orientação familiar.

Casos com lesão corporal ou danos a terceiros: multa de até 1.000 UPFs/MT (R$ 253,6 mil) e comunicação ao Ministério Público Estadual (MPE).

O projeto determina ainda que o governo estadual promova campanhas anuais de conscientização sobre os riscos das linhas cortantes e que os valores arrecadados com multas sejam destinados a ações educativas e apoio a vítimas.

A justificativa da matéria cita a morte de uma criança de 8 anos, em 26 de outubro, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande, após ter o pescoço atingido por uma linha cortante enquanto andava de bicicleta. O caso motivou o endurecimento das regras.

“O objetivo é preservar vidas e responsabilizar quem deve zelar pela conduta de menores”, afirmou o deputado, destacando que o texto prevê atuação conjunta das secretarias de Educação e Segurança Pública.

A proposta complementa a Lei nº 8.845/2008, que já proíbe o uso e a comercialização do cerol em Mato Grosso, e amplia a responsabilização civil e administrativa conforme o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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