A Administração Municipal de Gaúcha do Norte publicou um novo decreto com medidas de caráter temporário de prevenção ao Covid-19. O documento N° 1010 de 23 de junho de 2020 está publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso e no site da Prefeitura.
Entre as mediadas decretadas estão algumas que já vinham sendo aplicadas em espaços públicos e privados como o uso obrigatório da máscara de proteção facial, disponibilidade de pontos para higienização das mãos, distanciamento entre as pessoas e evitar aglomerações.
A partir de agora, as medidas ficam mais rigorosas quanto a quantidade de pessoas. Torna-se proibido a realização de eventos festivos, seja público ou particular que reúna mais que 05 (cinco) pessoas, bem como aglomeração em praças, parques, quadras esportivas ou qualquer espaço público recreativo.
Segundo o documento, os restaurantes, lanchonetes, bares, conveniência e congêneres poderão funcionar até as 21:00 horas, devendo as mesas serem espaçadas com 2,0 metros entre elas.
Já os supermercados deverão disponibilizar um colaborador para higienizar as mãos dos clientes com álcool 70% (gel ou líquido) antes de adentrarem no recinto, bem como na saída. Além disso, torna-se obrigatório a higienização dos carrinhos e cestas nos supermercados e demais estabelecimentos que fazem uso dos mesmos logo após uso.
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As academias de musculação ficam autorizadas a funcionar até às 19h, com lotação máxima de 05 (cinco) pessoas por horário.
Os servidores públicos municipais ficam dispensados de registrar o ponto eletrônico e manual por tempo indeterminado.
Fica proibida a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação específica.
Quanto aos pacientes diagnosticados com Covid-19, suspeitos e outros que tiveram contato com positivados, deverão obrigatoriamente permanecer em quarentena domiciliar. Em caso de descumprimento, indivíduo vai responder perante o artigo 268 do Código Penal.
CASOS DE COVID-19 NO MUNICÍPIO
A adoção de medidas mais rigorosas passam a ser necessárias perante o rápido crescimento de casos da doença no município. No Boletim diário de terça-feira (23.06), onze casos haviam sido confirmados por meio de teste rápido e RT-PCR desde o início da pandemia.