Na noite desta segunda-feira (08) a Secretária de Saúde, Elaine de Fátima Mors, emitiu uma nota de esclarecimentos, devido muitos questionamentos em grupos de Watts, aonde pessoas vêm questionando o fato da NÃO DIVULGAÇÃO de nomes dos pacientes positivos, para COVID-19 no Município de Santo Antônio do Leste.
Segundo a secretária de saúde, o Conselho Federal de Medicina, normatiza o SIGILO PROFISSIONAL, sendo vedado ao médico no artigo 73, revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. Permanecendo essa proibição mesmo que o fato seja de conhecimento público (caso análogo ao COVID-19). A mesma condição é expressa pelos códigos de ética das demais profissões da saúde, como enfermagem, psicologia, farmácia, nutrição e fisioterapia.
Além disso, a LEI n.º 13,979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019. Estabelece em seu artigo 6° § 2.º o seguinte texto normativo “O Ministério da Saúde manterá dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação, relativos à situação de emergência pública sanitária, resguardando o direito ao sigilo das informações pessoais.”
“Por fim, reforço que continuamos trabalhando para garantir o melhor cuidado para com todos os munícipes, e não apenas aos que resultam positivos para COVID-19, contamos com o apoio de cada um de vocês, para que façam uso da máscara, mantenham a higienização correta das mãos e respeitem o isolamento social. Agradeço a todos pela compreensão e colaboração”, ressaltou a secretária de saúde, Elaine de Fátima Mors.