A Prefeitura de Feliz Natal lançou a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2020, através do Decreto Municipal nº 057/2020. De acordo com a publicação, fica determinado o lançamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas, referente ao exercício de 2020.
Ainda segundo o decreto, o valor global do IPTU, é de R$986.097,20 (novecentos e oitenta e seis mil e noventa e sete reais e vinte centavos), e engloba o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e à Taxa de Coleta de Lixo. Para eventuais alterações que se fizerem necessárias em relação ao cadastro do imóvel ou valores deverá o contribuinte solicitar junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal, as devidas retificações até o dia 30 de junho de 2020, sendo que após esta data não haverá possibilidade de alterações nos referidos carnês.
Para o pagamento em cota única, o prazo é de10 de julho de 2020, e o contribuinte terá desconto de 20%, sobre o valor. Para o pagamento parcelado, ficou estabelecido o seguinte cronograma, dividido em seis parcelas: 10 de julho, 10 de agosto, 10 de setembro, 10 de outubro, 10 de novembro e 10 de dezembro, sendo a primeira parcela em 10 de julho, e a última em 10 de dezembro.
Ainda de acordo com o decreto, o valor mínimo de cada parcela será de ½ U.R, ou seja, R$ 95,80. Quando o vencimento da parcela, a ser paga, ocorrer em dia que não haja expediente, na instituição recebedora, o prazo para o pagamento da mesma passa a ser o primeiro dia útil, subseqüente ao do seu vencimento.
Os carnês de pagamento poderão ser emitidos através do endereço eletrônico https://bit.ly/IPTU-2020-Feliz-Natal-MT ou retirados nas seguintes repartições públicas: Departamento de Tributação (Prefeitura), Secretaria de Ação Social, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Secretaria de Educação, Poupa tempo (Rodoviária), Secretaria Municipal de Obras e Secretaria de Agricultura.
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