Francis Maris Cruz disse que Constituição Federal ampara detenção de quem facilitar propagação de doença contagiosa
Em uma vídeocoferência entre prefeitos da região Oeste do Estado, nesta terça-feira (9), o prefeito de Cáceres, Francis Maris Cruz (PSDB) defendeu a prisão em flagrante de pessoas que descumprirem a determinação do uso de máscara no município. Segundo ele, não seria uma ação leviana, mas o cumprimento de um artigo da Constituição Federal.
“Não seria uma exigência ou iniciativa minha, mas fazer cumprir o que determina o artigo 268 da Constituição Federal que estabelece prisão, com pena de um mês a um ano e ainda multa a quem infringir determinação do poder público destinado a impedir introdução ou a propagação de doença contagiosa”.
Na reunião, que também reuniu representantes do Ministério Público Estado (MPE), Defensoria Pública, OAB-MT e Polícia Civil, Francis destacou que uso da máscara é uma das principais medidas de prevenção contra a pandemia do coronavírus e, no entanto, vem sendo negligenciada pela população.
Ainda segundo ele, o aumento no número de casos de Covid-19 na região pode estar diretamente ligado ao não cumprimento da medida e a resistência por parte dos munícipes em atender a determinação. “O que se percebe é que a população se acomodou e com isso vem aumentando a disseminação do vírus. É comum ver nas ruas, em construções, em alguns estabelecimentos comerciais e até em repartições públicas, pessoas sem máscara. Isso é uma irresponsabilidade”.
O prefeito vai se reunir com o Comando da Polícia Militar na região para adotar medidas mais severas, inclusive a prisão de quem estiver andando pelas ruas ou trabalhando sem cumprir o uso de máscaras e demais medidas decretadas para conter o avanço das infecções por coronavírus.
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CASOS NA REGIÃO
Na região Oeste, Pontes e Lacerda lidera o número de casos de com 79 confirmações, seguida é Cáceres, com 50 casos confirmados, depois é Vila Bela da Santíssima Trindade, com 20 notificações, Mirassol D´Oeste, tem 16 casos, Porto Esperidião, 11, Araputanga, 9, Nova Lacerda, 7, Conquista D´Oeste, 7, Comodoro, 7, Lambari D´Oeste, 5, Curvelândia 4, Rio Branco 3, Vale do São Domingos, 2 e Jauru 2.( Folha Max)