Mato Grosso,

sexta-feira, 2

de

maio

de

2025
No menu items!


 

InícioDestaquesJustiça manda Unimed cobrir redução de mama para paciente com dores na...

Justiça manda Unimed cobrir redução de mama para paciente com dores na coluna

Em decisão unânime, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença que condenou a Unimed Norte, que tem sede em Sinop (480 km de Cuiabá), a custear uma mamoplastia redutora indicada por prescrição médica para tratar dores severas na coluna de uma jovem de 24 anos. A operadora havia se recusado a autorizar o procedimento sob a justificativa de que a cirurgia não constava no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O procedimento foi recomendado para amenizar os impactos provocados pela hipertrofia mamária, que agravava o quadro de dor nas costas da paciente, que é beneficiária do plano de saúde desde 2007. Segundo os laudos médicos apresentados no processo, ela apresentava osteófitos lombares, conhecidos popularmente como “bico de papagaio”, e abaulamento discal em diversas vértebras, que é um estágio anterior da hérnia de disco, além de dores nos ombros e dificuldades de mobilidade.

Na decisão, os desembargadores reforçaram que o rol da ANS deve ser interpretado como referência básica, e não como uma lista exaustiva. A fundamentação se baseou na Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde para garantir cobertura obrigatória a tratamentos eficazes, mesmo que não listados pela ANS, desde que prescritos por profissionais de saúde com base em evidências científicas.

 

O relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que “a negativa de cobertura pelo plano de saúde, fundamentada na ausência do procedimento no rol da ANS, revela-se abusiva”. Ele ainda ressaltou que a cirurgia tem caráter corretivo e funcional, sendo a única alternativa para o alívio das dores e a prevenção de lesões mais graves.

Com a negativa mantida como indevida, o colegiado majorou os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da causa. A operadora deverá autorizar e custear a cirurgia no prazo estipulado pela sentença original.

Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.

Últimas notícias