Carros apreendidos com bandidos e sem identificação poderão reforçar a frota da segurança pública e dos profissionais da saúde, durante o período de calamidade pública devido ao novo coronavírus (Covid-19), conforme consta no projeto de Lei nº 474/2020, de autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (DC).
O projeto permite a utilização, pelas polícias civil e militar do eEstado de Mato Grosso, no enfrentamento à criminalidade, e pelos profissionais da saúde vinculados à Secretaria de Estado de Saúde – SES/MT, no combate ao novo coronavírus (Covid-19), durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública, declarado pelo Decreto nº 424 de 25 de março de 2020, ou norma que venha a substituí-lo, de veículo automotor apreendido, cuja procedência e propriedade não puderem ser identificadas por vistoria e exame pericial em função de adulteração de sua numeração original.
Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.
O veículo será empregado em atividades exclusivas de segurança pública, comprovado o interesse público, e pelas profissionais da saúde, quando verificada a necessidade de disponibilização de automóvel a ser utilizado especificamente nas atividades voltadas ao combate à Covid-19.
“O objetivo deste projeto de lei é conferir uma destinação útil a milhares de veículos apreendidos e sem proprietário identificado que abarrotam os depósitos públicos. Tais veículos acabam sucateados, destruídos pela ação do tempo e pela falta da manutenção necessária”, enfatizou Elizeu Nascimento.
O princípio do interesse público demanda a finalidade da serventia dos veículos apreendidos e não identificados, que, por sua própria natureza, deterioram-se sem uso, sendo o momento atual necessário e oportuno para a destinação de tais veículos às forças de segurança pública e às equipes de saúde pública do Estado de Mato Grosso, visto se tratar de uma situação de calamidade pública, conforme declarado por ato do governo do estado.
“Nada mais razoável que tais veículos apreendidos sem identificação sejam utilizados em finalidades sociais do Estado, como repressão à criminalidade, investigações e salvamento de vidas, sempre observando os princípios do interesse público e da eficiência, tão caros à atuação administrativa”, finalizou Nascimento.