A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte analisou e debateu três projetos durante a reunião ordinária desta terça-feira (26), sendo aprovados dois projetos de leis e um de resolução rejeitado pelos parlamentares.
Conforme o deputado Carlos Avallone, que presidiu a reunião de hoje, o Projeto de Lei nº 433/20, de autoria do deputado Delegado Claudinei, que institui em Mato Grosso o Comitê Extraordinário de Transparência e Acompanhamento Preventivo das Ações realizadas pelo Poder Executivo estadual no enfrentamento à pandemia pela Covid-19, recebeu votação unânime dos parlamentares e vai para votação em Plenário.
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Na sequência, os deputados debateram o Projeto de Resolução nº 101/20, do deputado Max Russi que institui o Programa de Teletrabalho para os Servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, de forma remota, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.
Segundo Max Russi, a demanda gerada pela Resolução Administrativa nº 016/2020, e demais normativas, que dispõe sobre o funcionamento temporário da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT é em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – Covid-19.
“A iniciativa tem por objetivo valorizar o princípio da eficiência na administração pública, ao permitir que os servidores da Assembleia Legislativa possam realizar suas atividades por meio de teletrabalho”, justificou o parlamentar.
Para Avallone, o projeto proporciona que a Assembleia não paralisasse suas atividades. “Foram estabelecidos regimes de revezamento e teletrabalho que constituem formas de execução da jornada de trabalho sob a qual mantém-se o compromisso de prestação de serviços pelo servidor público em cumprimento aos seus deveres funcionais”, disse ele durante a reunião.
Por fim, os deputados debateram o Projeto de Lei 400/20, de Valdir Barranco, e optaram pela rejeição devido alguns critérios que abrangem também servidores federais. O projeto determina a convocação imediata do excedente de concursos públicos, da área de segurança pública, para o serviço ativo no estado de Mato Grosso, em decorrência da pandemia da Covid-19, e dá outras providências.