Sádico e ciumento, Carlos Rodrigo Luciano, homem que matou o maquinista Antônio Vieira de Melo com vários golpes de faca na última segunda-feira (16) durante uma bebedeira em uma estrada da Guia, zona rural de Cuiabá, mandou a esposa ajudá-lo a limpar os vestígios de sangue na casa da vítima, alegando que, se ela não contribuísse, também seria morta.
“Ele obrigou a esposa a limpar os vestígios de sangue na casa da vítima. Ele afirmou que, se ela não o ajudasse, também a mataria. Ela se sentiu ameaçada e ajudou. Ele colocou tanto a esposa quanto os filhos em perigo e já estava fugindo da localidade. Quando se aproximou do Posto Bom Clima, a PM conseguiu fazer a abordagem. A esposa dele relatou que, durante a bebedeira, o marido ficou com ciúmes dela com o suspeito e, motivado por isso, acabou matando a vítima”, informou o tenente-coronel da Polícia Militar, Marcel, em entrevista ao Programa do Pop, nesta terça-feira (17).
Antônio foi morto no Distrito da Guia, zona rural de Cuiabá, e desovado num lixão em Várzea Grande, em uma área de mata no bairro Jardim Primavera. O assassino usou a caminhonete da vítima para levar o cadáver até o ponto em que ocultou o cadáver.
Nesta terça-feira, a prisão em flagrante de Carlos Rodrigo Luciano foi convertida em prisão preventiva. A decisão é da juíza Renata do Carmo Evaristo, do Núcleo de Audiências de Custódia de Cuiabá. No despacho, a juíza destacou que o crime de homicídio foi praticado de forma brutal, com a utilização de faca como meio de execução, e que, após o assassinato, o corpo da vítima foi abandonado em outro município, evidenciando a premeditação e frieza de Carlos Rodrigo.
Ela ainda ressaltou que o homicídio teria sido motivado por ciúmes, o que, segundo a juíza, demonstra a impulsividade e periculosidade de Carlos Rodrigo Luciano.
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Ao manter a prisão, a magistrada ainda destaca que homicida possui dois mandados de prisão em aberto, um oriundo da Vara Criminal de Novo Progresso (PA) e outro da 1ª Vara do Júri de Teixeira de Freitas (BA), ambos por crimes graves (roubo e associação criminosa).
“Tal circunstância evidencia o perigo concreto de evasão, caso ele seja colocado em liberdade. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP mostram-se insuficientes para o caso, dado o perfil do acusado, a gravidade do crime e os elementos que evidenciam sua periculosidade. Diante desse contexto, a conversão do flagrante em prisão preventiva é necessária e proporcional para garantir a ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 310, II, e 312 do Código de Processo Penal, homologo o auto de prisão em flagrante e converto a prisão em flagrante em prisão preventiva de Carlos Rodrigo Luciano, pelas razões acima expostas”, traz decisão.