O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, concedeu uma liminar que determina a suspensão da demissão de 26 médicos do município, ocorrida no dia 4 de novembro. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed-MT) em desfavor do prefeito Kalil Baracat (MDB).
O sindicato alega que as demissões agravaram a situação das escalas médicas, especialmente nas unidades de emergência do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande.
Consta no processo, que as dispensas afetam a prestação dos serviços essenciais e colocam em risco o atendimento de toda a população, incluindo serviços de emergência que abrangem o município e as cidades vizinhas. A falta dos médicos ocasionou uma sobrecarga nas unidades, implicando diretamente no aumento de riscos aos pacientes.
Além disso, o Sindimed questionou na ação a não reposição dos contratos temporários, suspensos desde agosto deste ano, além das frequentes interrupções de fornecimento de materiais essenciais para o atendimento médico, que têm causado uma “diminuição drástica” na qualidade dos serviços prestados na unidade de emergência e a interrupção dos serviços básicos.
O Sindicato chegou a recorrer formalmente ao Conselho Regional de Medicina (CRM), Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Ministério Público de Contas e à Defensoria Pública. Diante disso, o juiz Carlos Roberto frisou que, mesmo com os diversos pedidos de providência por parte da classe médica, o prefeito não adotou nenhuma ação para sanar o problema.
Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.
Além de determinar a suspensão imediata das demissões, o magistrado decidiu que o município deverá divulgar as escalas de trabalhos médicos em todas as unidades, contendo o nome do médico, a especialidade, dias, horários e local de atendimento e número de fichas disponíveis.
O mesmo vale para serviços médicos de plantão terceirizados. Neste caso, a escala deve conter também o nome da empresa terceirizada e o número do contrato e processo licitatório.
Por outro lado, o município de Várzea Grande alegou que as demissões foram feitas a fim de corrigir um problema organizacional, mais especificamente a proporção de profissionais contratados e concursados. Conforme manda a Lei Complementar nº 4.992/2022.
Já o juiz Carlos Roberto rebateu o argumento, destacando que a situação de contratação emergencial de profissionais da saúde, bem como o desequilíbrio no número de contratados e concursados, se arrasta há dezenas de anos em Várzea Grande e só agora, em período de alternância de gestão, diante de uma calamidade na saúde municipal, o prefeito Kalil resolveu justificar o cumprimento da legislação, causando prejuízo e demonstrando descaso à população e à saúde pública.
“Por todo exposto, é inquestionável a presença dos requisitos autorizadores da tutela, na medida em que a saúde pública deve ser preservada, mantendo o atendimento mínimo nas unidades hospitalares, em especial o Pronto Socorro Municipal”, concluiu o magistrado.