A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1473/23, que obriga empresas de inteligência artificial (IA) a disponibilizarem ferramentas para autores restringirem o uso de seus conteúdos pelos algoritmos.
O objetivo do autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), é preservar os direitos autorais.
Segundo o parlamentar, o termo de uso da OpenAI (desenvolvedora do ChatGPT), por exemplo, já permite fazer reclamação sobre direitos autorais. É possível enviar uma notificação pedindo a exclusão ou desabilitação de conteúdo supostamente infrator.
Parecer a favor
O parecer da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), foi favorável à proposta, com emenda.
Ela concordou com Ribeiro que “os autores de textos e proprietários de conteúdo disponíveis na internet podem não querer que os modelos de inteligência artificial coletem informações sobre o conteúdo produzido por eles”.
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Proteção preventiva
Segundo Jandira Feghali, a questão ganha ainda mais relevância quando se trata de conteúdos artísticos e culturais. “A intenção é que a efetiva proteção dos direitos do autor seja ‘preventiva’, e não ‘reativa’”, disse.
“Esse é um passo fundamental nesse sentido, pois os direitos autorais têm sido e serão cada vez mais frontalmente impactados pelo rápido desenvolvimento de inteligências artificiais generativas”, acrescentou.
O projeto prevê prazo de 120 dias para as plataformas se adaptarem à norma e oferecerem aos autores as ferramentas adequadas para controle e proteção de seus direitos autorais, em especial os direitos patrimoniais.
Mudança
Emenda apresentada pela relatora altera a expressão empresas que “operam” sistemas de IA por empresas que “desenvolvem” esses sistemas.
“A alteração proposta visa deixar mais claro que a obrigação de desenvolver ferramentas de preservação dos direitos autorais é das proprietárias dos sistemas de IA, ou seja, das empresas que desenvolveram a tecnologia”, explicou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados