O deputado estadual Faissal Calil (PV) apresentou, na sessão plenária desta quarta-feira (20), um projeto de lei que trata sobre Publicidade e Propaganda governamentais instituídas na Constituição Federal e estabelece que no mínimo de 50% dos recursos sejam destinados para as secretarias de Educação, Meio ambiente e Turismo de Mato Grosso. Em virtude da apresentação recente, o projeto ainda não está disponível no site da ALMT.
A matéria propõe ainda que toda mensagem veiculada por mídia imprensa, falada, audiovisual ou eletrônica seja destinada a divulgar atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, custeada, integral ou parcialmente pelo Poder Executivo Estadual.
"A Publicidade é um dos princípios da Administração Pública estabelecidos pelo art. 37 da Constituição Federal. A doutrina estabelece que este princípio significa a atuação do Estado para a divulgação dos seus atos e para propiciar conhecimentos da sua conduta interna. Portanto, como bem estabelece o § 1º do mesmo art. 37 da Constituição Federal, a publicidade governamental deve ter caráter eminentemente informativo e educativo. Portanto, existe a necessidade de um fim social a ser obtido por toda e qualquer publicidade oficial", justificou o deputado Faissal Calil.
Segundo o parlamentar, o projeto tem como objetivos primordiais criar regras gerais sobre a destinação dos recursos de Publicidade e Propaganda do governo estadual e estabelecer percentuais mínimos para as atividades da Educação, Meio ambiente e Turismo que se traduz em maior racionalidade nos dispêndios e fomento do turismo local.