O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, nesta segunda-feira (18), habeas corpus ao policial rodoviário Raphael Angelo Alves da Nóbrega, condenado a seis anos de reclusão em regime fechado por tráfico de drogas e sequestro, após decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). Palheiro avaliou que não havia constrangimento ilegal para justificar a revisão da prisão preventiva, que foi mantida.
Raphael foi preso em julho de 2023, em Canarana (652 km de Cuiabá), após ser flagrado transportando 542 kg de cocaína para o Comando Vermelho. O veículo que ele conduzia capotou e ele tentou fugir, sem êxito. Segundo investigações da Operação Puritas, da Polícia Federal, Raphael e outros policiais que participavam do esquema cobravam até R$ 2 mil por quilo para fazer o transporte da droga.
A defesa alegou que o tribunal local não fundamentou adequadamente a decisão de prisão, especialmente no que diz respeito à atenuante de confissão, e solicitou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos severas, conforme prevê o Código de Processo Penal (CPP).
No entanto, o STJ entendeu que as questões levantadas pela defesa, como a aplicação da pena e o regime de cumprimento da sentença, deveriam ser tratadas por meio de recurso próprio, e não por habeas corpus.
“Considerando que as questões levantadas na presente impetração – referentes à atenuante da confissão, ao quantum de pena aplicado e ao regime inicial de cumprimento da pena – não foram enfrentadas em sua plenitude pelo tribunal de origem em razão da interposição concomitante de apelação, não cabe a esta Corte conhecer diretamente dessas matérias, sob pena de indevida supressão de instância”, destacou o ministro.
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