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Comissão aprova projeto que permite a importação de carro usado por servidor brasileiro no exterior

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza a importação de veículos usados antigos para colecionadores, com mais de 30 anos de fabricação, e de carros usados pertencentes a servidores federais em exercício no exterior.

O relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 6468/16, do deputado Alexandre Leite (União-SP), e seu apensado (PL 237/20). Ambos os textos liberam a importação de veículos usados.

O substitutivo proíbe a importação de veículos usados, mantendo, em lei, a atual exceção para modelos com histórico próprio e para peças que permitam a restauração e a manutenção dessas unidades.

Hoje, uma portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços já autoriza a importação de carros antigos para fins culturais e de coleção.

Na avaliação de Saulo Pedroso, o assunto não deve continuar sendo regulado por portaria. “Em caso de abertura do mercado, é essencial uma lei que preveja a proibição, assim como a exceção já existente para carros antigos”, afirmou.

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Pedroso argumentou que a liberação indiscriminada da importação de carros usados pode trazer insegurança no trânsito, uma vez que pode levar à entrada de veículos velhos, sujeitos a irem rapidamente para o desmanche.

Servidores federais
A permissão para agentes e funcionários residentes no exterior voltar ao país trazendo carro comprado lá fora, hoje não está prevista na legislação.

Pelo substitutivo, poderão importar um veículo usado quem esteve a serviço do Brasil no exterior por, no mínimo, dois anos ininterruptos. A regra dá o mesmo direito ao cônjuge ou companheiro e deverá beneficiar:

  • chefes de missão diplomática, da carreira de diplomata ou não;
  • integrantes do Serviço Exterior Brasileiro;
  • adidos, adjuntos e auxiliares dos adidos militares; e
  • servidores públicos federais.

A importação desses carros usados, porém, estará condicionada a critérios como:

  • cumprimento de requisitos de segurança veicular, e de emissão de poluentes e ruídos estabelecidos pela lei brasileira;
  • licenciamento no país em que servia o interessado; e
  • registro em nome do interessado há mais de 180 dias na data do retorno ao Brasil.

Essas pessoas terão isenção fiscal (Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins) desde que continuem com o carro por até dois anos após o ingresso do veículo no Brasil. Caso haja designação para posto no exterior, esse benefício será mantido.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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