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Incentivo a pesquisas sobre mobilidade elétrica avança na CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei que incentiva a pesquisa sobre a mobilidade elétrica (PL 6.020/2019). O texto da senadora Leila Barros (PDT-DF) recebeu relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

O projeto inclui novos objetivos para política energética do Brasil (Lei 9.478, de 1997). São eles:

  • Fomentar a pesquisa e o desenvolvimento com vistas à geração de energia a partir de fontes renováveis
  • Incentivar e desenvolver a mobilidade elétrica
  • Incentivar novas aplicações para os biocombustíveis produzidos no país, em especial no transporte aéreo e naval

O projeto também altera os programas e projetos de pesquisa científica e tecnológica do setor de energia elétrica definidos pela Lei de Desenvolvimento do Setor Elétrico (Lei 9.991, de 2000). O texto inclui o desenvolvimento da mobilidade elétrica entre as áreas de pesquisa. Braga incluiu no rol estudos sobre captura, armazenagem e uso do carbono e do hidrogênio de baixo carbono no setor de transportes.

Segundo Leila, o objetivo do PL é incentivar a mobilidade elétrica no país e garantir os recursos necessários para as pesquisas necessárias à “transição do carro movido a hidrocarbonetos para a propulsão elétrica”. A senadora é presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

O relator concorda. Para Eduardo Braga, é necessário ao Brasil planejar o futuro da automotiva, que representa cerca de 20% do PIB industrial brasileiro, sob pena de “vê-la enfraquecer ou mesmo perecer”.

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— Aproximadamente 25% da energia utilizada no transporte no Brasil é proveniente de fontes renováveis, o que é um ponto positivo, pois a média mundial é de 5%. Nesse sentido, é preciso ampliar as tecnologias incentivadas para além da eletromobilidade — disse Braga durante a votação do projeto pela CAE.

O senador acatou quatro emendas apresentadas na CAE. Uma delas prevê incentivo e desenvolvimento da mobilidade com baixa emissão de carbono. Outras sugestões contemplam programas e projetos de pesquisa sobre preservação ambiental e desenvolvimento da mobilidade de baixo carbono. A última emenda inclui os combustíveis marítimos de baixo carbono entre os programas e projetos a serem estimulados.

Apoios

Para o senador Sergio Moro (União-PR), o projeto “é essencial”.

— Precisamos ter uma indústria automobilística moderna. Esses incentivos são essenciais para que as empresas tenham a liberdade de ampliar o leque das possibilidades de investimento, porque não sabemos qual vai ser a tecnologia vencedora desta disputa. É bom deixar o mercado privado encontrar o seu caminho, abrindo o leque das possibilidades de incentivo — disse.

O senador Rodrigo Cunha (Podemos- AL) também defendeu a aprovação da matéria.

— A princípio, quando se imaginou o automóvel elétrico, imaginou-se a perda de empregos porque nossa indústria não estava adaptada. Mas hoje temos indústrias sendo instaladas aqui para fabricar exclusivamente carros híbridos e elétricos. É a tendência, o caminho é esse — afirmou.

Trecho retirado

O texto original também mudava o programa Rota 2030 (Lei 13.755, de 2018). De acordo com a proposição, as empresas participantes deveriam aplicar 1,5% dos benefícios fiscais no desenvolvimento de tecnologia de propulsão exclusivamente elétrica para veículos automotores e na produção de energia para veículo elétrico a partir do etanol ou das células de etanol.

O relator sugeriu a exclusão do dispositivo. Para Braga, destinar a porcentagem dos incentivos para as tecnologias de mobilidade elétrica é “problemático”, isso porque os interesses das empresas “não são conhecidos e podem ser divergentes”. O senador acredita que empresários poderiam resistir à diversificação tecnológica, “especialmente se já houver investimentos significativos em infraestrutura ou se determinadas tecnologias já estiverem consolidadas no mercado”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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