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Homem é condenado a 6 anos de prisão por matar mulher a tiros há 25 anos

Joedson Cacenira Sabino foi condenado a 6 anos de prisão, no regime semiaberto, pelo Tribunal do Júri de Cuiabá pelo homicídio de Márcia Benvinda de Carvalho Raimundo, ocorrido no ano de 1999. Ele poderá recorrer em liberdade contra a sentença.

De acordo com os autos, o crime ocorreu por volta das 2h do dia 21 de fevereiro de 1999, na rua da Paz, no bairro Jardim Leblon, em uma conhecida área de tráfico de drogas. A vítima foi morta com disparo de arma de fogo.

Em seu depoimento, Joedson disse que a morte foi acidental. Relatou que no dia dos fatos estava acompanhado de Márcia e um primo dele consumindo drogas e bebidas alcoólicas, quando chegou um rapaz que também era usuário e queria trocar uma arma de fogo por entorpecentes. O suspeito disse que começou a brincar com a arma, que disparou e atingiu a mulher na barriga. O primo confirmou esta versão.

Contudo, o companheiro de Márcia também foi ouvido e deu uma versão diferente. Apesar de não estar presente no local dos fatos, ele afirmou que sabia o motivo do crime: uma dívida dele com Joedson. Relatou que o suspeito já havia ido ao seu trabalho lhe cobrar, mas não brigaram ali. Ele ficou sabendo por meio de uma sobrinha que encontrou Joedson, que o suspeito tinha feito uma ameaça, dizendo que mataria alguém da família dela.

A cunhada de Márcia trouxe outra hipótese para o crime. Ela disse que sua filha tinha sido agredida por Joedson dias antes e a jovem havia chamado a polícia para ele. Então, um dia antes do crime, Joedson encontrou a sobrinha de Márcia na rua e disse que iria matar alguém da família dela. Para a cunhada da vítima, o suspeito matou Márcia para se vingar após a filha dela ter denunciado ele pela agressão.

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Os jurados reconheceram que, conforme as provas, Márcia morreu por causa do disparo. Reconheceram também que Joedson foi o autor do crime e decidiram não absolvê-lo. A pena foi calculada pelo juiz Pierro de Faria Mendes, que conduziu o julgamento. Ele considerou que o réu não tem antecedentes criminais.

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