Em Mato Grosso, 31.791 mesários atuaram no 1º turno, já no 2º turno que ocorreu somente na capital Cuiabá, foram 5.072 mesários. A Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) já pode ser solicitada pelos aplicativos e-Título e Mesário, bem como pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet. A presidente e a vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso agradeceram a participação de todos os mesários. Para conferir como obter a DTE, leia o passo a passo no final da matéria.
“Essa eleição de 2024 mostrou a força dos mesários voluntários e por isso eu agradeço a todas as pessoas que saíram do conforto de seus lares e contribuíram no processo eleitoral, ajudando no bom andamento das eleições. Esse é um papel de todo cidadão que preza pela democracia em seu país”, agradeceu a presidente Maria Aparecida Ribeiro.
Dados da Justiça Eleitoral demonstram que a cada ano de eleição houve um crescimento na participação voluntária como mesário. No pleito presidencial de 2018, Mato Grosso contou com um pouco mais de 29 mil mesários, tanto no 1º como no 2º turno. Desse número, somente 12% eram voluntários. Cenário que se transforma a partir das eleições municipais de 2020, que no 1° turno contou com 21% de mesários voluntários e no 2º com 30%. Ou seja, um aumento de quase 20% de participação de um ano eleitoral para o outro.
Apesar da crescente não permanecer constante no ano de 2022, o pleito presidencial contou com mais de 30 mil mesários no 1º e no 2º turno. Destes, 26% eram mesários voluntários. Já neste ano de 2024, com as eleições municipais, o centro-oeste contou 31.791 mesários no 1º turno, dos quais 31% eram voluntários. Porção que aumentou novamente no 2º turno. Foram 5.072 mesários, dos quais 43% eram voluntários. O número quantitativo reduz porque nem todas as cidades do estado precisaram de um 2º turno.
Mesários: mais de metade são mulheres
Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.
Nos quatro últimos anos eleitorais, 2018, 2020, 2022 e 2024, as mulheres foram mais da metade do número de mesários voluntários. Nesses pleitos presidenciais e municipais, elas compuseram mais de 70% das mesas eleitorais, sendo 2024, o ano de maior participação, com 74% de presença feminina no 1º turno. Exceto pelo 2º turno de 2020, em que elas compuseram 65% dos mesários, mas ainda assim representam um grande número. Ou seja, a participação voluntária das mulheres é indispensável para a manutenção da democracia no país, como explicou a vice-presidente do TRE.
“Essa é uma vitória da democracia! A gente precisa lembrar que as mulheres conquistaram o direito ao voto só em 1932, ou seja, não tem nem 100 anos que votamos e hoje a gente observa que as mulheres são mais da metade dos mesários voluntários, isso demonstra que a liberdade bateu à nossa porta. Eu agradeço a todas as pessoas que se voluntariaram, principalmente as mulheres, e ajudaram a fortalecer a Justiça Eleitoral do nosso país”, destacou a vice-presidente e desembargadora Serly Marcondes Alves.
Passo a Passo
Para obter a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), a Justiça Eleitoral disponibilizou três formas: para emiti-la pelo aplicativo Mesário, a pessoa deve fazer o login com o número do CPF ou do título eleitoral e acessar a aba “Progresso”, no menu inferior. A opção “Emitir DTE” estará disponível ao final da página.
A segunda forma é pelo aplicativo e-Título. Após fazer o login, a eleitora ou o eleitor deverá acessar a aba “Mais opções” e, em seguida, selecionar a opção “Declaração de Trabalho Eleitoral”. Depois, basta escolher a eleição desejada e clicar em “Emitir DTE”.
Já no site do TSE, a solicitação da Declaração de Trabalhos Eleitorais pode ser feita diretamente na aba de serviços, localizada no menu lateral direito da página inicial do site. O mesário deve selecionar o item “Declaração de Trabalhos Eleitorais” e prosseguir com o preenchimento dos dados solicitados.
O documento comprova a realização de trabalho no dia da eleição e a conclusão de treinamento. A certidão informa:
- os dados da eleitora ou do eleitor;
- a função, o pleito e o turno para o qual foi nomeada ou nomeado;
- os dias em que efetivamente compareceu;
- as atividades preparatórias e a conclusão de treinamento; e
- o total de dias de folga a que tem direito.
Caso não consiga emitir a declaração, entre em contato com o seu cartório eleitoral.
Texto por: Maryelle Campos (Supervisão Daniel Dino)
#DescriçãodaImagem: A fotografia mostra um homem de pele negra, calça jeans e camisa preta segurando uma caixa de papelão da urna eletrônica.
Fonte: TRE – MT