Um motorista de 70 anos, que dedicou 40 anos à Companhia Matogrossense de Mineração (Metamat), teve reconhecido pela segunda vez pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) que sua dispensa ocorreu de forma discriminatória, ampliando a indenização por danos morais e garantindo o pagamento em dobro da remuneração, conforme previsto na Lei 9.029/95.
O trabalhador, que ingressou na Metamat em 1983, relatou ter realizado serviços em Cuiabá, além de viagens frequentes pelo interior e para outros estados. Em fevereiro de 2023, ao completar 70 anos, foi novamente dispensado, o que motivou a segunda ação judicial. A 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá inicialmente condenou a empresa a pagar R$5 mil por danos morais, mas o motorista recorreu ao TRT, pedindo a aplicação da legislação que protege contra discriminação por idade.
A 1ª Turma do TRT-MT acatou o pedido por unanimidade, ampliando a indenização e determinando o pagamento em dobro da remuneração pelo período de afastamento até a decisão, proferida em maio de 2024. O caso foi encerrado por meio de um acordo, que foi integralmente cumprido até setembro.
ETARISMO
A história do motorista reflete um fenômeno crescente no Brasil: o aumento de processos por discriminação etária. Com o envelhecimento da população e a convivência de múltiplas gerações no ambiente de trabalho, o preconceito etário, conhecido como etarismo, tem ganhado atenção especial na Justiça. Este preconceito inclui práticas que desvalorizam os trabalhadores mais velhos, muitas vezes resultando em dispensas injustificadas.
O reconhecimento do etarismo tem levado à aplicação da Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias por idade. Casos emblemáticos, como o de uma trabalhadora de Cuiabá no início dos anos 2000, ilustram a importância dessa legislação. Na época, ela processou a empresa após ser alvo de comentários pejorativos e venceu, garantindo uma indenização por danos morais.
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A conscientização sobre o respeito às diferenças de idade se torna ainda mais relevante em outubro, mês dedicado às pessoas idosas, destacando os 20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa e o combate ao etarismo.