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Audiência em Ribeirão Cascalheira define metas para solucionar crise de abastecimento de água

Representantes da Promotoria de Justiça de Ribeirão Cascalheira (763 km de Cuiabá), Prefeitura, Procuradoria do Município, Câmara de Vereadores e sócios das empresas prestadoras de serviço de abastecimento de água firmaram um acordo com metas para resolver o problema crônico de desabastecimento de água, recorrente desde 2008. Entre as medidas acordadas está a realização de estudos hidrogeológicos, seguida da perfuração de poço artesiano e instalação de bomba d’água, com prazo de 45 dias para conclusão. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 5 mil, além de possíveis sanções por irregularidades no contrato emergencial vigente.
 
Esses compromissos foram estabelecidos em audiência conduzida pela juíza substituta Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, no dia 8 de outubro. Na ocasião, os participantes apresentaram propostas e debateram soluções para a escassez de água, tema de frequentes reclamações encaminhadas ao Judiciário. O encontro integra o Processo Estrutural, instaurado pela magistrada no bojo da Ação Civil Pública nº 1000865-43.2024.8.11.0079, proposta pelo Ministério Público este ano para buscar uma solução definitiva para o fornecimento de água no município.
 
Conforme detalhado no pedido inicial, a falta de abastecimento, agravada nos últimos meses, tem levado famílias a permanecerem até duas semanas sem água nas torneiras. “O objetivo é que, em vez de medidas apenas indenizatórias ou sancionatórias, seja alcançado um consenso para resolver de forma gradual e duradoura a desconformidade no fornecimento de água”, destacou a magistrada.
 
A expressão “Processo Estrutural”, utilizada desde a década de 1950 nos Estados Unidos, refere-se a um processo voltado à intervenção em políticas públicas pelo Judiciário, diante de lesões coletivas. “As técnicas estruturantes incorporam elementos do processo civil tradicional e dos processos coletivos, flexibilizando procedimentos”, explica a juíza Michele de Oliveira na decisão.
 
Durante a audiência, a Prefeitura informou que acionou a empresa contratada para operar o sistema de água, notificando-a sobre falhas no serviço, e que vinha utilizando caminhões-pipa para atender emergencialmente a comunidade. Contudo, o Ministério Público apontou que essa solução temporária não era suficiente e que faltavam planos concretos, como a construção de novos poços artesianos.
 
A magistrada esclareceu que o processo estrutural é uma saída para o impasse e que envolve duas fases. Na primeira, busca-se identificar o estado de desconformidade — no caso, a falta de abastecimento regular de água em Ribeirão Cascalheira — e definir metas para reverter essa situação.
 
Além dos estudos hidrogeológicos, perfuração de um poço artesiano e instalação de bomba d’água, as empresas responsáveis devem comprovar, até 31 de dezembro de 2024, o protocolo do processo de regularização junto aos órgãos ambientais.
 
O município deve, em até 15 dias, comprovar o envio de ofícios à Companhia Mato-grossense de Mineração (METAMAT) e à Associação dos Municípios de Mato Grosso (AMM) para viabilizar os estudos hidrogeológicos necessários.
 
Para monitorar o cumprimento das medidas, a juíza determinou que o oficial de justiça realize vistorias quinzenais em imóveis, comércios e escolas nos setores Centro e Caixa D’Água de Ribeirão Cascalheira, até o término do contrato emergencial.
 
#ParaTodosVerem: esta matéria inclui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Foto colorida da sala de audiência que trata do processo estruturante em Ribeirão Cascalheira, no Fórum da comarca. A magistrada está na ponta da mesa e ouve um dos representantes das entidades.  
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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